| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-11-16 |
| Ementa | ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO, AO TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2001 de 16 de novembro de 2001 ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO, AO TÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica acrescentado artigo e parágrafo, ao Título V — Disposições Gerais e Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, conforme abaixo: “Art. 236-A — O Prefeito eleito designará comissão de transição cujos trabalhos se iniciarão, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de sua posse. Parágrafo único — O Prefeito Municipal oferecerá as condições necessárias para a comissão efetuar completo levantamento da situação da administração direta e da indireta, inclusive mediante a contratação de auditoria externa”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua afixação. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG., aos 16 de novembro de 2001. João Pereira Brum Vice — Presi Secretário