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norma nº 2/2001

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-11-16
EmentaACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO, AO TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2001 de 16 de novembro de 2001
ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO, AO TÍTULO V —
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica acrescentado artigo e parágrafo, ao Título V —
Disposições Gerais e Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Espera
Feliz, Estado de Minas Gerais, conforme abaixo:
“Art. 236-A — O Prefeito eleito designará comissão de transição
cujos trabalhos se iniciarão, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de sua posse.
Parágrafo único — O Prefeito Municipal oferecerá as condições
necessárias para a comissão efetuar completo levantamento da situação da
administração direta e da indireta, inclusive mediante a contratação de
auditoria externa”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei
Orgânica entra em vigor na data de sua afixação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG., aos 16 de
novembro de 2001.
João Pereira Brum
Vice — Presi
Secretário

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