| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-03-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ |
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PR) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2002 de 21 de março de 2002 ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIÍPIO DE ESPERA FELIZ. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Fica alterado o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Grais, de 17 de dezembro de 2000, passando a ter a seguinte redação: “Art. 23 — O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, com direito a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG.., aos 21 de it námsto ue Oliveira “Presidênte do Legislativo li e = Pereira Brum março de 2002. Secretário