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norma nº 3/2002

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-03-21
EmentaALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ
native_id2667

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PR)
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP: 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2002 de 21 de março de 2002
ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIÍPIO
DE ESPERA FELIZ.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica alterado o art. 23 da Lei Orgânica do Município de
Espera Feliz, Estado de Minas Grais, de 17 de dezembro de 2000, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 23 — O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, com
direito a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à
Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG.., aos 21 de
it námsto ue Oliveira
“Presidênte do Legislativo
li e =
Pereira Brum
março de 2002.
Secretário

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