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norma nº 236/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 236 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ão Resolução N.: 236/2021
Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 82 do Regimento-Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008; passa ter a seguinte redação:
Art. 82 — Compete à Cómissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os
projetos e matérias qué versem sobre assuntos educacionais, artísticos; inclusive patrimônio
histórico, desportivos eTelacionados com a saúde, o saneamento e a assistência e a previdência
social em geral.
Parágrafo único - A Comissão de Educação, Saúde e assistência apreciará obrigatoriamente
as proposições que atenham por objetivo:
I— Concessão de bolsas de estudo;
II - Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação'e saúde;
III — Implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.” |
Art. 82 — A — Compete à Comissão de Participação Popular opinar sobre:
I- Projetos de lei de iniciativa popular;
II - Sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e
entidades organizadas da sociedade civil;
III - Pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e
de qualquer das entidades mencionadas no inciso IL
IV - Fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das políticas governamentais
relativas aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos das minorias sociais ou
étnicas, aos direitos dos estrangeiros, à proteção e integração das pessoas portadoras de
deficiência e à proteção à infância, à juventude e aos idosos.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - cx. Postal 12
Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - No exercício da competência prevista neste artigo a Comissão de
Participação Popular observará:
I— As sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão serão transformadas
.
em proposição legislativa de sua autoria e encaminhadas à Mesa, para tramitação, ouvidas as
comissões competentes para o exame do mérito;
II — As sugestões que receberem parecer contrário serão encaminhadas ao Arquivo;
HI - Aplicam-se às proposições decorrentes de sugestões legislativas, no que couber, as
disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas comissões.
Art. 82-B — Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I- Colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo;
II — Instruir processos contra Vereadores e elaborar Projeto de Resolução que importem em
sanções éticas a serem submetidas ao Plenário;
III — Dar pareceres sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matérias de sua
competência;
IV — Responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre a matéria de sua
competência;
V — Sugerir a aplicação de penalidades a integrantes do Poder Legislativo;
VI - Propor à Mesa da Câmara, até sessenta dias após a primeira nomeação de seus membros,
proposta de Código de Ética e Decoro Parlamentar, a fim de que seja avaliada e submetida à
deliberação do Plenário sob a forma de Projeto de Resolução.
.
Art. 2º - O artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa ter a seguinte redação:
Art. 108 (...)
«g 1º — As proposições poderão ser feitas por meio eletrônico, através de e-mail institucional e
a elas deverão ser incorporada assinatura eletrônica”.
“$ 2º - Fica limitado para apresentação, o total de 5 (cinco) proposições por vereador em cada
Reunião Ordinária”.
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Art. 3º - O artigo 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa ter a seguinte redação:
“Art. 124 — Exceto nos casos dos incisos V, VI, VII do art. 107 e nos projetos substitutivos
oriundas das Comissões, todas as demais proposições serão apresentadas na Secretaria da
Câmara até as 17 (dezessete) horas da segunda-feira anterioy ao dia da Reunião Ordinária, para
constar na pauta da Sessão, e receberão carimbo com designação da data e numeração,
fichando-as e procedendo a anotações próprias, em seguida serão encaminhadas ao Presidente”.
Art. 4º - O artigo 210 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008,passa ter a seguinte redação:
“Art. 210 — O cidadão que'o desejar poderá usar da palavra durante a-primeira discussão dos
Projetos de Leis, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva
em lista especial na Secretaria da Câmara, até às 17 (dezessete) horas da-segunda-feira anterior
ao dia da Reunião Ordinária, ressalvando os pedidos de uso da palavra realizado através de
vereador e aprovado pelo Plenário. 2
Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal-de Espera Feli inas Gerais, 07 de outubro de 2021.
Paulo Sérgio Felipe
1º Vice-Presidente
Maria de Souza
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g Te Secreta Fit
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