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norma nº 1379/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1379 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 - 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL N2.1379/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio
K 2022-2025.
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: De ip
Art. 1º — Esta Lei institui o Plano Plurianual para.o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento
ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o periodo, as
diretrizes, Os programas com' seus respectivos objetivos e indicadores e as ações
governamentais com suas metas.
Art. 28 — Os programas, no âmbito-dá Administração Pública Municipal, para efeito do art. |
165,5 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.
Art. 3º — Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, ,
não se constituindo em limite à programação: das despesas expressas nas leis e em seus
créditos adicionais.
Art. 4º — A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como
a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de
lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto g 8º deste artigo.
81º — Os projetos de leis de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por
ocasião com proposta orçamentéria dos respectivos exercícios seguintes.
82º — É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados
os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no 5 8º deste artigo.
83º proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no minimo:
E Diagnóstico do problema aser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
H— Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel,:(32)3746 - 1306
84º — À proposta de exclusão de programas conterá exposição das razões. ah a justifiquem.
85º — Considera-se alteração de programa:
|- Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo;
Il = Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
86º As alterações no Plano plurianual deverão ter a mesma di dig e conter todos os
. elementos presentes nesta Lei. /
87º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas Leis
de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o
modifiquem. ) :
88º A inclusão e a alteração de que trata o inciso Il parágrafo 5º desde artigo, poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que
vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as
alterações de que tratam o inciso | do parágrafo 5º deste artigo.
Art. 5º Conforme disposto.na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, em cumprimento ao
disposto no art. 165 828, da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício
financeiro de 2022, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativas ao
exercício financeiro de 2022 são as previstas no quadro anexo desta Lei.
Art, 6º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
01 de janeiro de 2022.
prefeitura Municipal-de Espera Feliz, 16 de dezembro de 2021.
OZIEL DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
dio sede da Prefeitura
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ps 86 Lei Orgânica
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