| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 - 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL N2.1379/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio K 2022-2025. A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: De ip Art. 1º — Esta Lei institui o Plano Plurianual para.o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o periodo, as diretrizes, Os programas com' seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas. Art. 28 — Os programas, no âmbito-dá Administração Pública Municipal, para efeito do art. | 165,5 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. Art. 3º — Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, , não se constituindo em limite à programação: das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais. Art. 4º — A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto g 8º deste artigo. 81º — Os projetos de leis de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião com proposta orçamentéria dos respectivos exercícios seguintes. 82º — É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no 5 8º deste artigo. 83º proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no minimo: E Diagnóstico do problema aser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; H— Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. / PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel,:(32)3746 - 1306 84º — À proposta de exclusão de programas conterá exposição das razões. ah a justifiquem. 85º — Considera-se alteração de programa: |- Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo; Il = Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. 86º As alterações no Plano plurianual deverão ter a mesma di dig e conter todos os . elementos presentes nesta Lei. / 87º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem. ) : 88º A inclusão e a alteração de que trata o inciso Il parágrafo 5º desde artigo, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que tratam o inciso | do parágrafo 5º deste artigo. Art. 5º Conforme disposto.na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, em cumprimento ao disposto no art. 165 828, da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativas ao exercício financeiro de 2022 são as previstas no quadro anexo desta Lei. Art, 6º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2022. prefeitura Municipal-de Espera Feliz, 16 de dezembro de 2021. OZIEL DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por afixação dio sede da Prefeitura mZb 1d der ps 86 Lei Orgânica Tl Visto