| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PREFEI TURAM UNI CIPAL DE ESPERA FELIZ - Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG . Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI MUNICIPAL N.º 1408/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancióno a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo:Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de 915.281,43 (novecentos e quinze mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos) na seguinte dotação orçamentária: Órgão 00002 — Prefeiturá Municipal de Espera Feliz | Unidade 018 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil Função - -| 18- Gestão Ambiental. : Suler a 543 — Recuperação de Áreas Degradadas Função Programa | 0057 — Emergências e Desastres Ação 1.021 — Aquis de mat. perm., imóveis, Obras voltadas a Prevenção, Resposta -é Reestabelecimento a Desastres á : Elemento | 4.4.90.51 = Obras e Instalações Valor ; j 915.281,43 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA — Plano Plurianual e à LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Art. 2º Para atender ao disposto. no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos, Excesso de Arrecadação, conforme disposto no 81º, inciso | do artigo nº 43 da Lei Federal nº 4:320/64, no valor em até R$ 915.281,43 (novecentos e - “quinze mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar ou anular a dotação originária - desse crédito especial em até 20% a pimo por cento) de seu valor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de MipéS Geraik 09 de setêmbro de 2022. ipa Publicado por afixação - — jha sede da Prefeitura em OI (O Tio Art. 86 Lei Orgânica