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norma nº 1408/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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PREFEI TURAM UNI CIPAL DE ESPERA FELIZ
- Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG .
Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI MUNICIPAL N.º 1408/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancióno a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo:Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional
Especial até o valor de 915.281,43 (novecentos e quinze mil, duzentos e oitenta e um reais
e quarenta e três centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 00002 — Prefeiturá Municipal de Espera Feliz
| Unidade 018 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil
Função - -| 18- Gestão Ambiental. :
Suler a 543 — Recuperação de Áreas Degradadas
Função
Programa | 0057 — Emergências e Desastres
Ação 1.021 — Aquis de mat. perm., imóveis, Obras voltadas a Prevenção, Resposta -é
Reestabelecimento a Desastres á :
Elemento | 4.4.90.51 = Obras e Instalações
Valor ; j
915.281,43
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA — Plano Plurianual e à LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Art. 2º Para atender ao disposto. no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar como fonte de recursos, Excesso de Arrecadação, conforme disposto no 81º, inciso
| do artigo nº 43 da Lei Federal nº 4:320/64, no valor em até R$ 915.281,43 (novecentos e -
“quinze mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar ou anular a dotação originária
- desse crédito especial em até 20% a pimo por cento) de seu valor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de MipéS Geraik 09 de setêmbro de 2022.
ipa Publicado por afixação
- — jha sede da Prefeitura
em OI (O Tio
Art. 86 Lei Orgânica

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