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norma nº 1421/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1421 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Distrito de São José da Pedra Menina dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1421/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a delimitação do
perímetro urbano do Distrito de São
José da Pedra Menina e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica delimitado e aprovado o novo perímetro urbano distrito de
São José da Pedra Menina, para fins administrativos, urbanísticos e tributários,
circunstanciados na forma do mapa do perímetro urbano que integra esta Lei,
Anexo |, de acordo com o Memorial Descritivo — Anexo Il e de acordo com a
imagem de satélite atualização 2022.
Parágrafo único — Serão consideradas como área de expansão urbana os
terrenos não parcelados dentro do perímetro urbano.
Art. 2º — Fica delimitado e aprovado a expansão urbana do distrito de São
José da Pedra Menina, no povoado de São Domingos, para fins administrativos,
urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do mapa de expansão
urbana que integra esta Lei, Anexo Ill, de acordo com o Memorial Descritivo —
Anexo IV e de acordo com a imagem de satélite atualização 2022.
Art. 3º — Fica delimitado e aprovado a expansão urbana do distrito de São
José da Pedra Menina, no povoado de Paraíso, para fins administrativos,
urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do mapa de expansão
urbana que integra esta Lei, Anexo V, de acordo com o Memorial Descritivo —
Anexo VI e de acordo com a imagem de satélite atualização 2022.
Art. 4º — Fica a critério dos proprietários de imóveis rurais localizados em
área de expansão urbana a sua descaracterização ou não.
Art. 5º — O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU
e demais tributos municipais têm incidência sobre os imóveis localizados dentro
do perímetro urbano e expansão urbana, de acordo com sua destinação, na
forma da Lei Complementar Municipal nº. 35/2017, de dezembro de 2017,
excetuando-se àqueles classificados como rurais,
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Í
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 6º — Ficam implantados 03 (três) marcos geodésicos com códigos que
remetem a latitude, longitude e altitude, com posição cartográfica exata,
formando uma rede de triangulação com os demais vértices informados no mapa
e memorial descritivo, fixados nos locais a saber:
| — Marco Geodésico 0006, localizado em frente à Escola Estadual
Fazenda Paraíso, Latitude 7.724.802,961 m, Longitude 205.436,280 m e altitude
910,78 m;
Il - Marco Geodésico 0007, localizado em frente à Igreja Católica de São
Domingos, Latitude 7.724.698,188 m, Longitude 202.720,233 m e altitude 911 TT
m,
Ill — Marco Geodésico 0008, localizado em frente à Igreja Católica de São
José, Latitude 7.722.946,705 m, Longitude 204.139,560 m e altitude 938,04 m.
Art. 7º — São partes integrantes desta Lei:
|-o Anexo |, “mapa do novo perímetro urbano do Distrito de São José da
Pedra Menina;
Il — o Anexo Il, “memorial descritivo do novo perímetro urbano do Distrito
de São José da Pedra Menina;
Il — o Anexo III, “mapa da expansão urbana do Distrito de São José da
Pedra Menina no povoado de São Domingos;
IV — o Anexo IV, “memorial descritivo da expansão urbana do Distrito de
São José da Pedra Menina no povoado de São Domingos;
Hi — o Anexo V, “mapa da expansão urbana do Distrito de São José da
Pedra Menina no povoado de Paraíso;
IV — o Anexo VI, “memorial descritivo da expansão urbana do Distrito de
São José da Pedra Menina no povoado de Paraíso.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de su: publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 22 de dezembro
de 2022.
ruvilcado POr alia
na sede da Prefeitura
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Anexo |
Mapa do novo perímetro urbano do Distrito de São José da Pedra Menina
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Anexo Il
Memorial descritivo do novo perímetro urbano do
Distrito de São José da Pedra Menina
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Anexo III
Mapa da expansão urbana do Distrito de São José da Pedra Menina no
povoado de São Domingos
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Anexo IV — Memorial descritivo da expansão urbana do Distrito de São José da
Pedra Menina no povoado de São Domingos
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Anexo V
Mapa da expansão urbana do Distrito de
São José da Pedra Menina no povoado de Paraíso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
O É Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Anexo VI —- Memorial descritivo da expansão urbana do Distrito de São José da
Pedra Menina no povoado de Paraíso

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