| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Distrito de São José da Pedra Menina dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1421/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Distrito de São José da Pedra Menina e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica delimitado e aprovado o novo perímetro urbano distrito de São José da Pedra Menina, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do mapa do perímetro urbano que integra esta Lei, Anexo |, de acordo com o Memorial Descritivo — Anexo Il e de acordo com a imagem de satélite atualização 2022. Parágrafo único — Serão consideradas como área de expansão urbana os terrenos não parcelados dentro do perímetro urbano. Art. 2º — Fica delimitado e aprovado a expansão urbana do distrito de São José da Pedra Menina, no povoado de São Domingos, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do mapa de expansão urbana que integra esta Lei, Anexo Ill, de acordo com o Memorial Descritivo — Anexo IV e de acordo com a imagem de satélite atualização 2022. Art. 3º — Fica delimitado e aprovado a expansão urbana do distrito de São José da Pedra Menina, no povoado de Paraíso, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do mapa de expansão urbana que integra esta Lei, Anexo V, de acordo com o Memorial Descritivo — Anexo VI e de acordo com a imagem de satélite atualização 2022. Art. 4º — Fica a critério dos proprietários de imóveis rurais localizados em área de expansão urbana a sua descaracterização ou não. Art. 5º — O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e demais tributos municipais têm incidência sobre os imóveis localizados dentro do perímetro urbano e expansão urbana, de acordo com sua destinação, na forma da Lei Complementar Municipal nº. 35/2017, de dezembro de 2017, excetuando-se àqueles classificados como rurais, | l Í / PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 6º — Ficam implantados 03 (três) marcos geodésicos com códigos que remetem a latitude, longitude e altitude, com posição cartográfica exata, formando uma rede de triangulação com os demais vértices informados no mapa e memorial descritivo, fixados nos locais a saber: | — Marco Geodésico 0006, localizado em frente à Escola Estadual Fazenda Paraíso, Latitude 7.724.802,961 m, Longitude 205.436,280 m e altitude 910,78 m; Il - Marco Geodésico 0007, localizado em frente à Igreja Católica de São Domingos, Latitude 7.724.698,188 m, Longitude 202.720,233 m e altitude 911 TT m, Ill — Marco Geodésico 0008, localizado em frente à Igreja Católica de São José, Latitude 7.722.946,705 m, Longitude 204.139,560 m e altitude 938,04 m. Art. 7º — São partes integrantes desta Lei: |-o Anexo |, “mapa do novo perímetro urbano do Distrito de São José da Pedra Menina; Il — o Anexo Il, “memorial descritivo do novo perímetro urbano do Distrito de São José da Pedra Menina; Il — o Anexo III, “mapa da expansão urbana do Distrito de São José da Pedra Menina no povoado de São Domingos; IV — o Anexo IV, “memorial descritivo da expansão urbana do Distrito de São José da Pedra Menina no povoado de São Domingos; Hi — o Anexo V, “mapa da expansão urbana do Distrito de São José da Pedra Menina no povoado de Paraíso; IV — o Anexo VI, “memorial descritivo da expansão urbana do Distrito de São José da Pedra Menina no povoado de Paraíso. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de su: publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 22 de dezembro de 2022. ruvilcado POr alia na sede da Prefeitura Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Anexo | Mapa do novo perímetro urbano do Distrito de São José da Pedra Menina PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo Il Memorial descritivo do novo perímetro urbano do Distrito de São José da Pedra Menina PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo III Mapa da expansão urbana do Distrito de São José da Pedra Menina no povoado de São Domingos A, E ET x NA AS Q y 4 A E Y E | f | i PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo IV — Memorial descritivo da expansão urbana do Distrito de São José da Pedra Menina no povoado de São Domingos PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo V Mapa da expansão urbana do Distrito de São José da Pedra Menina no povoado de Paraíso PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ O É Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo VI —- Memorial descritivo da expansão urbana do Distrito de São José da Pedra Menina no povoado de Paraíso