| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em virtude de silêncio, decorrido o prazo do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do Município de Espera Feliz-MG e dá outras providências. |
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AATIVO $º A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Ci DECRETO LEGISLATIVO - ATO PROMULGADOR 36/2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Publicado por afixação na sede da Câmara de Vereadores ASI DZ 143. 9 ul) Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em virtude de silêncio, decorrido o prazo do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do Município de Espera Feliz-MG e dá outras providências. que houve aprovação do Projeto de Lei Complementar 14/2022 Legislativo Municipal; Considerando que o envio da matéria ao Poder Executivo Municipal para sanção foi realizado na data de 22 de dezembro de 2022; Considerando que houve silêncio por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, não deliberando pela sanção ou pelo veto no prazo legal; Considerando o disposto no art. 66 da Constituição Federal de 1988, 83º em que se estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do projeto de Lei aprovado para sanção ou veto pelo chefe do Executivo e o princípio da simetria; Considerando o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, $1º em que se estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do projeto de Lei aprovado para sanção ou veto; Considerando o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, 83º em que decorrido o prazo de 15 dias do envio do projeto de Lei, o silêncio do Prefeito Municipal, considerar-se-á sanção tácita; Considerando o art. 39 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Espera Feliz, que inclui como competência do Presidente da Câmara de Vereadores a promulgação de normas que receberam sanção tácita: Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br Portal:iwww.esperafeliz.ma.lea.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Ugo é Wi Considerando o ofício dirigido pelo Presidente à Secretaria da Câmara Municipal e demais setores, comunicando a sua ausência no dia 13 de fevereiro de 2023; Considerando o dever de substituição e competências do Vice-Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. RESOLVE: Art. 1º — Promulgar a Lei Complementar n. 75 de 13 de fevereiro de 2028, oriunda do Projeto de Lei Complementar 14/2022, cujo conteúdo faz parte deste ato promulgador. Art. 2º — Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Publique-se e registre-se. Espera Feliz, Câmara Municipal de Vereadores, 13 de fevereiro de 2023. Sandra Donadio. de Carvalho Coelho Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email. camaraQDesperafeliz.mg.leg.br Portalwww.esperafeliz.ma.leg.br