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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1433/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da alternância e proporcionalidade de gênero na denominação de ruas e logradouros e dá outras providências.
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matéria 4694 →

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
!
LEI MUNICIPAL Nº 1433/2023, DE 20 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
ALTERNÂNCIA E PROPORCIONALIDADE DE
GÊNERO NA DENOMINAÇÃO DE RUAS E
LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
í - Art. 1º — A denominação de ruas e logradouros públicos deverá
respeitar a proporcionalidade entre nomes de homens e nomes de mulheres.
Art. 2º — Toda. proposta para denominação de ruas ou
logradouros deverá" passar pelo Legislativo, que fiscalizará o respeito a
proporcionalidade de gênero. : Ê
Art. 3- Se a denominação feita através da proposição restar
prejudicada em razão da alternância e proporcionalidade de gênero, o pedido
permanecerá sobrestado até que seja respeitada a ordem desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG,aós 20de abril de 2023. ,
[Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em do 104 10280)
Art. 86 Lei am
Visto

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