| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da alternância e proporcionalidade de gênero na denominação de ruas e logradouros e dá outras providências. |
| native_id | 2780 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 ! LEI MUNICIPAL Nº 1433/2023, DE 20 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ALTERNÂNCIA E PROPORCIONALIDADE DE GÊNERO NA DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: í - Art. 1º — A denominação de ruas e logradouros públicos deverá respeitar a proporcionalidade entre nomes de homens e nomes de mulheres. Art. 2º — Toda. proposta para denominação de ruas ou logradouros deverá" passar pelo Legislativo, que fiscalizará o respeito a proporcionalidade de gênero. : Ê Art. 3- Se a denominação feita através da proposição restar prejudicada em razão da alternância e proporcionalidade de gênero, o pedido permanecerá sobrestado até que seja respeitada a ordem desta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG,aós 20de abril de 2023. , [Publicado por afixação na sede da Prefeitura em do 104 10280) Art. 86 Lei am Visto