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norma nº 1442/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDispõe sobre a criação do Distrito denominado de São Sebastião da Barra de Espera Feliz, dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Espera Feliz, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL Nº 1442/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a criação do distrito denominado E
de São Sebastião da Barra de Espera Feliz, dá
redação à descrição das novas confrontações
do distrito-sede de Espera Feliz, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, no território deste município, o distrito denominado de São
Sebastião da Barra de Espera Feliz, com sede no ex-povoado de São Sebastião
da Barra.
Art. 2º. A área territorial do distrito de São Sebastião da Barra de Espera Feliz
será desmembrada do distrito-sede de Espera Feliz.
Parágrafo único: Ficam alteradas as confrontações do distrito-sede de Espera
Feliz.
Art. 3º. O distrito de São Sebastião da Barra de Espera Feliz, que compõe o
município, terá as seguintes confrontações — divisas interdistritais — conforme
Memorial Descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro:
| - Entre o distrito-sede de Espera Feliz e o distrito de São Sebastião da Barra de
Espera Feliz: * y
Começa no limite com o município de Caparaó, no ribeirão Capim Roxo, na
cachoeira Nico Amorim; desce por este ribeirão até atingir a estrada vicinal de
ligação entre Espera Feliz e Caparaó; daí segue pelo eixo desta estrada no
sentido Espera Feliz até alcançar o ponto defronte à confluência do córrego da
Preguiça no rio São João; sobe a encosta fronteira e alcança a cumeeira do
entroncamento do divisor de águas da vertente da margem esquerda deste
córrego com o divisor de águas da vertente da margem esquerda, do rio São
João; segue pelo alto deste último divisor até atingir o ponto defronte a
confluência do segundo córrego afluente da margem direita do rio São João,
fas E aa URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ado à jusante da Pede da fazenda Tabuleiro; atravessa este rio e sobe por
este afluente até ao mais alto ponto defronte à cabeceira do afluente da margem
esquerda do córrego São Filipe, situado à montante da sede da fazenda de
mesmo nome; desce a encosta e atinge a confluência deste afluente no córrego
São Filipe; sobe por este último córrego até atingir o limite com o municipio de
Carangola, no ponta defronte à cabeceira do córrego Soledade.
Art. 4º. O distrito de São Sebastião da Barra de Espera Feliz será instalado no. ;
prazo de 90 (noventa) dias corridos após a promulgação desta lei.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data dê sua publicação no Diário Oficial |
Eletrônico Minas Gerais. x
. Prefeitura Municipal de is Espera Feliz, Estado Minas Gerais, 22 de junho de
2023.
Oziel es da Silva
; * Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitur
em 00 | da
Art. DE ssa
“Visto

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