| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Distrito denominado de São Sebastião da Barra de Espera Feliz, dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Espera Feliz, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL Nº 1442/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a criação do distrito denominado E de São Sebastião da Barra de Espera Feliz, dá redação à descrição das novas confrontações do distrito-sede de Espera Feliz, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado, no território deste município, o distrito denominado de São Sebastião da Barra de Espera Feliz, com sede no ex-povoado de São Sebastião da Barra. Art. 2º. A área territorial do distrito de São Sebastião da Barra de Espera Feliz será desmembrada do distrito-sede de Espera Feliz. Parágrafo único: Ficam alteradas as confrontações do distrito-sede de Espera Feliz. Art. 3º. O distrito de São Sebastião da Barra de Espera Feliz, que compõe o município, terá as seguintes confrontações — divisas interdistritais — conforme Memorial Descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro: | - Entre o distrito-sede de Espera Feliz e o distrito de São Sebastião da Barra de Espera Feliz: * y Começa no limite com o município de Caparaó, no ribeirão Capim Roxo, na cachoeira Nico Amorim; desce por este ribeirão até atingir a estrada vicinal de ligação entre Espera Feliz e Caparaó; daí segue pelo eixo desta estrada no sentido Espera Feliz até alcançar o ponto defronte à confluência do córrego da Preguiça no rio São João; sobe a encosta fronteira e alcança a cumeeira do entroncamento do divisor de águas da vertente da margem esquerda deste córrego com o divisor de águas da vertente da margem esquerda, do rio São João; segue pelo alto deste último divisor até atingir o ponto defronte a confluência do segundo córrego afluente da margem direita do rio São João, fas E aa URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 ado à jusante da Pede da fazenda Tabuleiro; atravessa este rio e sobe por este afluente até ao mais alto ponto defronte à cabeceira do afluente da margem esquerda do córrego São Filipe, situado à montante da sede da fazenda de mesmo nome; desce a encosta e atinge a confluência deste afluente no córrego São Filipe; sobe por este último córrego até atingir o limite com o municipio de Carangola, no ponta defronte à cabeceira do córrego Soledade. Art. 4º. O distrito de São Sebastião da Barra de Espera Feliz será instalado no. ; prazo de 90 (noventa) dias corridos após a promulgação desta lei. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data dê sua publicação no Diário Oficial | Eletrônico Minas Gerais. x . Prefeitura Municipal de is Espera Feliz, Estado Minas Gerais, 22 de junho de 2023. Oziel es da Silva ; * Prefeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitur em 00 | da Art. DE ssa “Visto