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norma nº 37/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaPromulga proposição legislativa sancionada tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em virtude de silêncio, decorrido o prazo do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do Município de Espera Feliz-MG e dá outras providências.
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LATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ISLATIVO - ATO PROMULGADOR 37/2023 DE 14 DE
AGOSTO DE 2023
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em virtude de
silêncio, decorrido o prazo do art. 48 da Lei Orgânica
Municipal do Município de Espera Feliz-MG e dá outras
providências.
Considerando que houve aprovação do Projeto de Lei 10/2023 pelo Poder
Legislativo Municipal;
Considerando que o envio da matéria ao Poder Executivo Municipal para
sanção foi realizado na data de 27 de junho de 2023;
Considerando que houve silêncio por parte do Chefe do Poder Executivo
Municipal, não deliberando pela sanção ou pelo veto no prazo legal;
Considerando o disposto no art. 66 da Constituição Federal de 1988, 83º em
que se estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do
recebimento do projeto de Lei aprovado para sanção ou veto pelo chefe do
Executivo e o princípio da simetria;
Considerando o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, 81º em que se
estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do
projeto de Lei aprovado para sanção ou veto;
Considerando o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, 83º em que
decorrido o prazo de 15 dias do envio do projeto de Lei, o silêncio do Prefeito
Municipal, considerar-se-á sanção tácita;
Considerando o art. 39 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Espera Feliz, que inclui como competência do Presidente da Câmara de
Vereadores a promulgação de normas que receberam sanção tácita;
RESOLVE:
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camaraQDesperafeliz.ma.lea.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 1º — Promulgar a Lei n. 1.444 de 14 de agosto de 2023, oriunda do Projeto
de Lei 10/2023, cujo conteúdo faz parte deste ato promulgador.
Art. 2º — Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Publique-se e registre-se.
Espera Feliz, Câmara Municipal de Vereadores, 14 de agosto de 2023.
Ma ã Marques de Oliveira
Presidente
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camara(Desperafeliz ma.leg.br

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