| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em virtude de silêncio, decorrido o prazo do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do Município de Espera Feliz-MG e dá outras providências. |
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LATIVO 4º 4, Pode, ua CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS ISLATIVO - ATO PROMULGADOR 37/2023 DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em virtude de silêncio, decorrido o prazo do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do Município de Espera Feliz-MG e dá outras providências. Considerando que houve aprovação do Projeto de Lei 10/2023 pelo Poder Legislativo Municipal; Considerando que o envio da matéria ao Poder Executivo Municipal para sanção foi realizado na data de 27 de junho de 2023; Considerando que houve silêncio por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, não deliberando pela sanção ou pelo veto no prazo legal; Considerando o disposto no art. 66 da Constituição Federal de 1988, 83º em que se estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do projeto de Lei aprovado para sanção ou veto pelo chefe do Executivo e o princípio da simetria; Considerando o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, 81º em que se estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do projeto de Lei aprovado para sanção ou veto; Considerando o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, 83º em que decorrido o prazo de 15 dias do envio do projeto de Lei, o silêncio do Prefeito Municipal, considerar-se-á sanção tácita; Considerando o art. 39 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Espera Feliz, que inclui como competência do Presidente da Câmara de Vereadores a promulgação de normas que receberam sanção tácita; RESOLVE: Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email: camaraQDesperafeliz.ma.lea.br ATIVO, ES “e, Pope, us CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 1º — Promulgar a Lei n. 1.444 de 14 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei 10/2023, cujo conteúdo faz parte deste ato promulgador. Art. 2º — Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Publique-se e registre-se. Espera Feliz, Câmara Municipal de Vereadores, 14 de agosto de 2023. Ma ã Marques de Oliveira Presidente Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email: camara(Desperafeliz ma.leg.br