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norma nº 38/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaPromulga proposição legislativa sancionada tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em virtude de silêncio, decorrido o prazo do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do Município de Espera Feliz-MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO - ATO PROMULGADOR 38/2023 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2023
Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal em virtude de silêncio, decorrido o prazo
do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do Município
de Espera Feliz-MG e dá outras providências.
Considerando, que houve aprovação do Projeto de Lei Ordinária 11/2023 pelo
Poder Legislativo Municipal;
Considerando, que o envio da matéria ao Poder Executivo Municipal para sanção
foi realizado na data de 17 de maio de 2023.
Considerando, que houve silêncio por parte do Chefe do Poder Executivo
Municipal, não deliberando pela sanção ou pelo veto no prazo legal;
Considerando, o disposto no art. 66 da Constituição Federal de 1988, 83º em que
se estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do
projeto de Lei aprovado para sanção ou veto pelo chefe do Executivo e o princípio
da simetria;
Considerando, o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, em que se estipula
o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do projeto de
Lei aprovado para sanção ou veto;
Considerando, o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, em que decorrido
o prazo de 15 dias do envio do projeto de Lei, o silêncio do Prefeito Municipal,
considerar-se-á sanção tácita;
Considerando, o art. 39 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Espera Feliz, que inclui como competência do Presidente da Câmara de Vereadores
a promulgação de normas que receberam sanção tácita;
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art. 1º — Promulgar a Lei Ordinária n. 1446 de 12 de setembro de 2023, oriunda do
Projeto de Lei Ordinária nº 38/2023, cujo conteúdo faz parte deste ato promulgador.
Art. 2º — Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Publique-se e registre-se.
Espera Feliz, Câmara Municipal de Vereadores, 12 de setembro de 2023.
Matugalém Marques de Oliveira
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Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email camara(Desperafeliz ma.lea.br

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