| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em virtude de silêncio, decorrido o prazo do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do Município de Espera Feliz-MG e dá outras providências. |
| native_id | 2818 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ATIVO E “e, Pope, RS CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS D DEZEMBRO DE 2023 TO LEGISLATIVO - ATO PROMULGADOR 39/2023 DE 05 DE Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em virtude de silêncio, decorrido o prazo do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do Município de Espera Feliz-MG e dá outras providências. Considerando, que houve aprovação do Projeto de Lei Complementar 3/2023 pelo Poder Legislativo Municipal; Considerando, que o envio da matéria ao Poder Executivo Municipal para sanção foi realizado na data de 25 de outubro de 2023. Considerando, que houve silêncio por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, não deliberando pela sanção ou pelo veto no prazo legal; Considerando, o disposto no art. 66 da Constituição Federal de 1988, 83º em que se estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do projeto de Lei aprovado para sanção ou veto pelo chefe do Executivo e o princípio da simetria; Considerando, o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, em que se estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do projeto de Lei aprovado para sanção ou veto; Considerando, o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, em que decorrido o prazo de 15 dias do envio do projeto de Lei, o silêncio do Prefeito Municipal, considerar-se-á sanção tácita; Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Considerando, o art. 39 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Espera Feliz, que inclui como competência do Presidente da Câmara de Vereadores a promulgação de normas que receberam sanção tácita; RESOLVE: Art. 1º — Promulgar a Lei Complementar de n. 81 de 05 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 03/2023, cujo conteúdo faz parte deste ato promulgador. Art. 2º — Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Publique-se e registre-se. Espera Feliz, Câmara Municipal de Vereadores, 05 de dezembro de 2023. Matusalém Marques de Oliveira Presidente Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12 Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil Email: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br