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norma nº 39/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaPromulga proposição legislativa sancionada tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em virtude de silêncio, decorrido o prazo do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do Município de Espera Feliz-MG e dá outras providências.
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ATIVO
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RS
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
D
DEZEMBRO DE 2023
TO LEGISLATIVO - ATO PROMULGADOR 39/2023 DE 05 DE
Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal em virtude de silêncio, decorrido o
prazo do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do
Município de Espera Feliz-MG e dá outras
providências.
Considerando, que houve aprovação do Projeto de Lei Complementar 3/2023
pelo Poder Legislativo Municipal;
Considerando, que o envio da matéria ao Poder Executivo Municipal para
sanção foi realizado na data de 25 de outubro de 2023.
Considerando, que houve silêncio por parte do Chefe do Poder Executivo
Municipal, não deliberando pela sanção ou pelo veto no prazo legal;
Considerando, o disposto no art. 66 da Constituição Federal de 1988, 83º em
que se estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do
recebimento do projeto de Lei aprovado para sanção ou veto pelo chefe do
Executivo e o princípio da simetria;
Considerando, o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, em que se
estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do
projeto de Lei aprovado para sanção ou veto;
Considerando, o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, em que
decorrido o prazo de 15 dias do envio do projeto de Lei, o silêncio do Prefeito
Municipal, considerar-se-á sanção tácita;
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br
Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Considerando, o art. 39 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Espera Feliz, que inclui como competência do Presidente da Câmara de
Vereadores a promulgação de normas que receberam sanção tácita;
RESOLVE:
Art. 1º — Promulgar a Lei Complementar de n. 81 de 05 de dezembro de 2023,
oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 03/2023, cujo conteúdo faz parte
deste ato promulgador.
Art. 2º — Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Publique-se e registre-se.
Espera Feliz, Câmara Municipal de Vereadores, 05 de dezembro de 2023.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente
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Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
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Email: camaraQDesperafeliz.mg.leg.br
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