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norma nº 42/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaPromulga proposição legislativa sancionada tacitamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em virtude de silêncio, decorrido o prazo do art. 48 da Lei Orgânica Municipal do Município de Espera Feliz-MG e dá outras providências.
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Rara
“ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO - ATO PROMULGADOR 41/2023 DE 10 DE ABRIL
DE 2024
y
| Promulga proposição. legislativa sancionada tacitamente
pelo Chefe do Poder Executivo;Municipal em virtude de
silêncio, decorrido o prazo do arti 48'da Lei Orgânica
Municipal do Município de Espera 'Feliz-MG e dá outras
providências.
Considerando que houve aprovação do Projeto de Lei Ordinária 50/2023:e do
Projeto de Lei Ordinária 52/2023 pelo Poder Legislativo Municipal;
Considerando que o envio da matéria ao Poder Executivo Municipal para
sanção foi realizado na data de 13 de março de 2024;
Considerando que houve silêncio por parte do Chefe do Poder Executivo
Municipal, não deliberando pela sanção ou pelo veto no prazo legal;
Considerando o disposto no art. 66 da Constituição Federal de 1988, 83º em
que se estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do
recebimento do projeto de Lei aprovado para sanção ou veto pelo chefe do
Executivo e o princípio da simetria;
Considerando o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, 81º em que se
estipula o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do
projeto de Lei aprovado para sanção ou veto;
Considerando o disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, 83º em que
decorrido o prazo de 15 dias do envio do projeto de Lei, o silêncio do Prefeito
Municipal, considerar-se-á sanção tácita;
Considerando o art. 39 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Espera Feliz, que inclui como competência do Presidente da Câmara de
Vereadores a promulgação de normas que receberam sanção tácita;
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000-Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562/3746-3139/3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais — Brasil
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art. 1º — Promulgár a £ej Ordinária n. 1.482 de 10 de abrildé 2024, oriunda do
Projeto de Lei: Ordinária 50/2023, e a Lei Ordinária n. 1.483de 10 de abril de
2024, oriunda do Projeto de Lei Ordinária 52/2023, cujo conteúdofaz.parte deste
ato promulgador.
Art. 2º — Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º = Publique-se e registre-se.
Espera Feliz, Câmara Municipal de Vereadores, 10 de abril de 2024.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente
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