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norma nº 87/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS ESF, ESB E EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 E REVOGA A LEI MUNICIPAL DE N° 1.295/2019, DE 28 DE JUNHO 2019 E A LEI COMPLEMENTAR N° 82/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUIU RESPECTIVAMENTE O INCENTIVO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
LEI COMPLEMENTAR N° 87/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024. 
INSTITUI NO MUNÍCIPIO DE ESPERA FELIZ O 
INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA 
AS ESF„ ESB E EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS 
N° 3493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 E REVOGA A LEI 
MUNICIPAL DE N° 1.295/2019, DE 28 DE JUNHO DE 
2019 E A LEI COMPLEMENTAR N° 82/2023, DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUIU 
RESPECTIVAMENTE O INCENTIVO DE METAS DO 
PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO PAGAMENTO 
POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais em pleno exercício do cargo, pelo que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município — LOM. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos 
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de 
Saúde da Família (ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (e 
MULTI) de acordo com cada modalidade existente no município, com recursos 
advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS N° 3493 de 10 de Abril 
de 2024, visando estimular o alcance .dos indicadores pactuados tripartite, com o 
objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na 
Atenção Primária à Saúde (APS), buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os 
resultados em saúde. 
§ 1°. Serão contemplados com o incentivo, médicos (que não faça parte de 
programas nacionais de provimento) enfermeiros, dentistas, técnicos e auxiliares de 
enfermagem, auxiliares e técnicos de saúde bucal, agente comunitário de saúde, 
auxiliar de serviços gerais, equipe multiprofissional, recepcionista, motorista, 
coordenador APS, coordenador S.B . 
§ 2°. A gratificação prevista neste artigo não será devida aos servidores licenciados 
e com atestado superior a 15 (quinze) dias, afastados de suas funções, aposentados 
e que não possuam vínculo empregatício com o município, aqueles que não tenham 
cumprido sua carga horária e também profissionais que não estejam lotados nas 
equipes da Atenção Primári à Saúde e coordenações de acordo com esta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
nr„ 
Art De acordo com o incentivo "Componente de Qualidade" no âmbito da 
Atenção Primária à Saúde, os profissionais receberão conforme metas atingidas na 
relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão 
monitorados mensalmente pelas Coordenações da Atenção Primária à Saúde, 
eMulti, Saúde Bucal. 
§ 1°. Os resultados dos indicadores alcançados serão classificados por equipe que 
definirão o incentivo financeiro do componente de qualidade conforme estabelecido 
na Portaria n° 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade 
em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores, conforme anexo I 
desta Lei. 
Art. 3
0. O valor por equipe do recurso financeiro referente ao "Componente de 
Qualidade" repassado mensalmente ao município de Espera Feliz,MG pelo 
Ministério da Saúde, será destinado 100% (cem por cento) para o rateio deste 
incentivo aos profissionais das Equipes Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal, 
eMulti, e coordenações. 
§ 1°. Do valor global será deduzido 15% (quinze por cento) para rateio entre as 
coordenações responsáveis pelo monitoramento de todos os indicadores que trata a 
Portaria GM/MS N° 3493 de 10 de abril de 2024, nos termos do anexo II desta Lei. 
§ 2°. No caso de implantações de novas equipes o incentivo financeiro pelo 
componente de qualidade só será repassado aos profissionais mediante repasse do 
Ministério da Saúde. 
Art. 4°. O Incentivo do Componente de Qualidade no âmbito da Atenção Primária à 
Saúde tratado nesta Lei em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do 
profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para apuração 
outras verbas, seja a que título for. 
Art. 5
0
. O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto 
houver garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde. 
Art. 6°. O incentivo "Componente de Qualidade" será devido para cada equipe: ESF, 
ESB e e-MULTI de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde, 
respeitado os indicadores estabelecidos em cada área temática e cada equipe 
avaliada, conforme anexo II desta lei. 
Parágrafo único. De acordo com a Portaria GM/Ms N° 3.493 de 10 de abril de 2024, 
caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e 
acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos indicadores pactuados, 
será transferido o valor referente a classificação "bom" até a disponibilização das 
informações. 
Art. 7°. Será considerado o alcance dos referidos indicadores para efeito de 
pagamento, os resultados alca dos por cada equipe. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
Parágrafo único. Os indicadores para a avaliação de que trata esta Lei serão 
estabelecidos posteriormente por ato administrativo do Executivo Municipal, por meio 
de Decreto, Portaria ou qualquer outro documento legal, mediante o método de 
cálculo definido de forma tripartide. 
Art. 8°. O incentivo financeiro do componente de qualidade para as ESF, ESB e e 
MULTI será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os 
municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações de 
acordo com o anexo I desta Lei. 
§ 1°. O acompanhamento no âmbito municipal através das coordenações técnicas 
será realizado mensalmente no fim de cada ciclo anual e será devido no mês 
subsequente ao último quadrimestre. 
§ 2°. O pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade será realizado 
em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que 
deverá ser destinado aos integrantes das equipes e coordenações. 
Art. 9°. O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao 
Componente de Qualidade definidos após avaliação e pactuação na Comissão 
Intergestora Tripartite (CIT) serão anexados posteriormente ao anexo III desta lei; 
Art. 10. O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo componente de 
qualidade serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde. 
Art. 11. Poderá o Chefe do Executivo editar Decreto Municipal para regulamentar 
esta lei no que couber. 
Art. 12. Ficam revogadas a Lei Municipal de n° 1.295/2019, de 28 de junho de 2019 
e a Lei Complementar n° 82/2023, de 21 de dezembro de 2023. 
Art. 13. Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de maio de 2024. 
Art, 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, em 03 de julho de 2024. 
O S DA SILVA 
Prefeito Municipal 
na sedÊ» da fjefeitur 
em e<9 I0'-f I 
Art. 86 L i O 
Visto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
ANEXO I 
TABELA DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 
2024 
EQUIPE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO NO COMPONENTE DE QUALIDADE 
OTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR 
ESF 40H R$8000,00 R$ 6000,00 R$ 4000,00 R$ 2000,00 
EAP 30H R$ 4000,00 R$ 3000,00 R$ 2000,00 R$ 1000,00 
EAP 20H R$ 3000,00 R$ 2250,00 R$ 1500,00 R$ 750,00 
eMULTI AMPLIADA R$ 9000.00 R$ 6750,00 R$ 4500,00 R$ 2250,00 
eMULTI COMPLEMEN￾TAR 
R$ 6000,00 R$ 4500,00 R$ 3000,00 R$ 1500,00 
eMULTI ESTRATEGICA R$ 3000,00 R$ 2250,00 R$ 1500,00 • R$ 750.00 
ESB I - COMUM R$ 2449,00 R$ 1836,75 R$ 1224,50 R$ 612,25 
ESB II - COMUM R$ 3267,00 R$ 2450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75 
ESB I -QUIL/ASSENT R$ 3673,50 R$ 2755,13 R$ 1836,75 R$ 918,38 
ESB II-QUIL/ASSENT R$ 4900,50 R$ 3675,38 R$ 2450,25 R$ 1225,13 
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo 03 de julho de 2024 
GOMES DA SILVA 
refeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
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Tel.: (32) 3746-1306 
ANEXO II 
TABELA DAS CATEGORIAS BONIFICADAS E SEUS RESPECTIVOS TETOS DE 
BONUS 
PROFISSIONAL °A ÓTIMO • BOM SUFICIENTE REGULAR 
ENFERMEIRO 22% 1.760,00 1.320,00 880,00 440,00 MÉDICO 12% 960,00 720,00 480,00 240,00 TÉC. DE ENF. 5% 400,00 300,00 200,00 100,00 
RECEPCIONISTA 3% 240,00 180,00 120,00 60,00 
AUX. SERV. 
GERAIS 
3% 240,00 180,00 120,00 60,00 
MOTORISTA 5% 400,00 300,00 200,00 100,00 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
2% 160,00 120,00 80,00 40,00 
PROFISSIONAL 0/0 ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR 
DENTISTA 55% 1346,95 1.010,21 673,47 336,73 AUXILIAR/TÉC. SB 30% 734,70 551,00 367,35 183,67 
PROFISSIONAL `)/0 ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR 
NUTRICIONISTA 12% 720,00 540,00 360,00 180,00 PSICÓLOGO 12% 720,00 540,00 360,00 180,00 
FISIOTERAPEUTA 12% 720,00 540,00 360,00 180,00 
EDUCADOR FISÍCO 12% 720,00 540,00 360,00 180,00 
FARMACÊUTICO 12% 720,00 540,00 360,00 180,00 
ASSISTENTE 
SOCIAL 
12% 720,00 540,00 360,00 180,00 
PROFISSIONAL °A ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR 
COORD. APS 10% 1644,90 1.233,67 822,45 411,22 
COORD. SB 5% 822,45 616,83 411,22 205,61 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG 
Tel.: (32) 3746-1306 
ANEXO III 
TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE 
DE QUALIDADE PARA ESF, EAP, ESB e MULTI 
AREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA 
ACESSO INTEGRALIDADE EQUIPE ESF E EAP 
CUIDADO DA SAÚDE DA MULHER EQUIPE ESF E EAP 
CUIDADO DA GESTANTE E PUERPERA EQUIPE ESF E EAP 
CUIDADO NO DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL 
EQUIPE ESF E EAP 
CUIDADO COM A PESSOA COM 
DIABETES 
EQUIPE ESF E EAP 
CUIDADO COM A PESSOA COM 
HIPERTENSÃO 
EQUIPE ESF E EAP 
CUIDADO DE PESSOA IDOSA ESF E EAP 
PRIMEIRA CONSULTA PROGRAMADA ESB 
TRATAMENTOS CONCLUIDOS ESB 
TAXA DE EXODONTIA ESB 
ESCOVAÇÃO SUPERVISIONADA ESB 
PROPORÇÃO DE PROCEDIMENTOS 
PREVENTIVOS 
ESB 
TRATAMENTO RESTAURADOR 
ATRAUMÁTICO 
ESB 
CUIDADO COMPARTILHADO DA 
PESSOA ACOMPANHADA 
EQUIPE 
MULTIPROFISSIONAL 
AÇÕES INTERPROFISSIONAIS 
REALIZADAS 
EQUIPE 
MULTIPROFISSIONAL 
COMUNICAÇÃO ENTRE eMULTI E 
OUTRAS EQUIPES 
EQUIPE 
MULTIPROFISSIONAI 
RESOLUTIVIDADE DO CUIDADO DA 
eMULTI 
EQUIPE 
MULTIPROFISSIONAL 
Paço Municipal Prefeito Bra Õrillo, em O julho de 2024 
OZIE GO DA SILVA 
Prefeito municipal 

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