| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS ESF, ESB E EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 E REVOGA A LEI MUNICIPAL DE N° 1.295/2019, DE 28 DE JUNHO 2019 E A LEI COMPLEMENTAR N° 82/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUIU RESPECTIVAMENTE O INCENTIVO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI COMPLEMENTAR N° 87/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024. INSTITUI NO MUNÍCIPIO DE ESPERA FELIZ O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS ESF„ ESB E EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 E REVOGA A LEI MUNICIPAL DE N° 1.295/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019 E A LEI COMPLEMENTAR N° 82/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUIU RESPECTIVAMENTE O INCENTIVO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais em pleno exercício do cargo, pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município — LOM. Faço saber que a Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10. Fica instituído o Incentivo do COMPONENTE de QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (e MULTI) de acordo com cada modalidade existente no município, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS N° 3493 de 10 de Abril de 2024, visando estimular o alcance .dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS), buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. § 1°. Serão contemplados com o incentivo, médicos (que não faça parte de programas nacionais de provimento) enfermeiros, dentistas, técnicos e auxiliares de enfermagem, auxiliares e técnicos de saúde bucal, agente comunitário de saúde, auxiliar de serviços gerais, equipe multiprofissional, recepcionista, motorista, coordenador APS, coordenador S.B . § 2°. A gratificação prevista neste artigo não será devida aos servidores licenciados e com atestado superior a 15 (quinze) dias, afastados de suas funções, aposentados e que não possuam vínculo empregatício com o município, aqueles que não tenham cumprido sua carga horária e também profissionais que não estejam lotados nas equipes da Atenção Primári à Saúde e coordenações de acordo com esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 nr„ Art De acordo com o incentivo "Componente de Qualidade" no âmbito da Atenção Primária à Saúde, os profissionais receberão conforme metas atingidas na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelas Coordenações da Atenção Primária à Saúde, eMulti, Saúde Bucal. § 1°. Os resultados dos indicadores alcançados serão classificados por equipe que definirão o incentivo financeiro do componente de qualidade conforme estabelecido na Portaria n° 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores, conforme anexo I desta Lei. Art. 3 0. O valor por equipe do recurso financeiro referente ao "Componente de Qualidade" repassado mensalmente ao município de Espera Feliz,MG pelo Ministério da Saúde, será destinado 100% (cem por cento) para o rateio deste incentivo aos profissionais das Equipes Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal, eMulti, e coordenações. § 1°. Do valor global será deduzido 15% (quinze por cento) para rateio entre as coordenações responsáveis pelo monitoramento de todos os indicadores que trata a Portaria GM/MS N° 3493 de 10 de abril de 2024, nos termos do anexo II desta Lei. § 2°. No caso de implantações de novas equipes o incentivo financeiro pelo componente de qualidade só será repassado aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde. Art. 4°. O Incentivo do Componente de Qualidade no âmbito da Atenção Primária à Saúde tratado nesta Lei em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para apuração outras verbas, seja a que título for. Art. 5 0 . O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será concedido enquanto houver garantia de repasse de recursos pelo Ministério da Saúde. Art. 6°. O incentivo "Componente de Qualidade" será devido para cada equipe: ESF, ESB e e-MULTI de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde, respeitado os indicadores estabelecidos em cada área temática e cada equipe avaliada, conforme anexo II desta lei. Parágrafo único. De acordo com a Portaria GM/Ms N° 3.493 de 10 de abril de 2024, caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos indicadores pactuados, será transferido o valor referente a classificação "bom" até a disponibilização das informações. Art. 7°. Será considerado o alcance dos referidos indicadores para efeito de pagamento, os resultados alca dos por cada equipe. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 Parágrafo único. Os indicadores para a avaliação de que trata esta Lei serão estabelecidos posteriormente por ato administrativo do Executivo Municipal, por meio de Decreto, Portaria ou qualquer outro documento legal, mediante o método de cálculo definido de forma tripartide. Art. 8°. O incentivo financeiro do componente de qualidade para as ESF, ESB e e MULTI será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações de acordo com o anexo I desta Lei. § 1°. O acompanhamento no âmbito municipal através das coordenações técnicas será realizado mensalmente no fim de cada ciclo anual e será devido no mês subsequente ao último quadrimestre. § 2°. O pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade será realizado em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes e coordenações. Art. 9°. O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de Qualidade definidos após avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) serão anexados posteriormente ao anexo III desta lei; Art. 10. O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo componente de qualidade serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde. Art. 11. Poderá o Chefe do Executivo editar Decreto Municipal para regulamentar esta lei no que couber. Art. 12. Ficam revogadas a Lei Municipal de n° 1.295/2019, de 28 de junho de 2019 e a Lei Complementar n° 82/2023, de 21 de dezembro de 2023. Art. 13. Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de maio de 2024. Art, 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, em 03 de julho de 2024. O S DA SILVA Prefeito Municipal na sedÊ» da fjefeitur em e<9 I0'-f I Art. 86 L i O Visto PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 ANEXO I TABELA DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 EQUIPE MODALIDADE CLASSIFICAÇÃO NO COMPONENTE DE QUALIDADE OTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR ESF 40H R$8000,00 R$ 6000,00 R$ 4000,00 R$ 2000,00 EAP 30H R$ 4000,00 R$ 3000,00 R$ 2000,00 R$ 1000,00 EAP 20H R$ 3000,00 R$ 2250,00 R$ 1500,00 R$ 750,00 eMULTI AMPLIADA R$ 9000.00 R$ 6750,00 R$ 4500,00 R$ 2250,00 eMULTI COMPLEMENTAR R$ 6000,00 R$ 4500,00 R$ 3000,00 R$ 1500,00 eMULTI ESTRATEGICA R$ 3000,00 R$ 2250,00 R$ 1500,00 • R$ 750.00 ESB I - COMUM R$ 2449,00 R$ 1836,75 R$ 1224,50 R$ 612,25 ESB II - COMUM R$ 3267,00 R$ 2450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75 ESB I -QUIL/ASSENT R$ 3673,50 R$ 2755,13 R$ 1836,75 R$ 918,38 ESB II-QUIL/ASSENT R$ 4900,50 R$ 3675,38 R$ 2450,25 R$ 1225,13 Paço Municipal Prefeito Braz Grillo 03 de julho de 2024 GOMES DA SILVA refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 ANEXO II TABELA DAS CATEGORIAS BONIFICADAS E SEUS RESPECTIVOS TETOS DE BONUS PROFISSIONAL °A ÓTIMO • BOM SUFICIENTE REGULAR ENFERMEIRO 22% 1.760,00 1.320,00 880,00 440,00 MÉDICO 12% 960,00 720,00 480,00 240,00 TÉC. DE ENF. 5% 400,00 300,00 200,00 100,00 RECEPCIONISTA 3% 240,00 180,00 120,00 60,00 AUX. SERV. GERAIS 3% 240,00 180,00 120,00 60,00 MOTORISTA 5% 400,00 300,00 200,00 100,00 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 2% 160,00 120,00 80,00 40,00 PROFISSIONAL 0/0 ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR DENTISTA 55% 1346,95 1.010,21 673,47 336,73 AUXILIAR/TÉC. SB 30% 734,70 551,00 367,35 183,67 PROFISSIONAL `)/0 ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR NUTRICIONISTA 12% 720,00 540,00 360,00 180,00 PSICÓLOGO 12% 720,00 540,00 360,00 180,00 FISIOTERAPEUTA 12% 720,00 540,00 360,00 180,00 EDUCADOR FISÍCO 12% 720,00 540,00 360,00 180,00 FARMACÊUTICO 12% 720,00 540,00 360,00 180,00 ASSISTENTE SOCIAL 12% 720,00 540,00 360,00 180,00 PROFISSIONAL °A ÓTIMO BOM SUFICIENTE REGULAR COORD. APS 10% 1644,90 1.233,67 822,45 411,22 COORD. SB 5% 822,45 616,83 411,22 205,61 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 ANEXO III TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA ESF, EAP, ESB e MULTI AREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA ACESSO INTEGRALIDADE EQUIPE ESF E EAP CUIDADO DA SAÚDE DA MULHER EQUIPE ESF E EAP CUIDADO DA GESTANTE E PUERPERA EQUIPE ESF E EAP CUIDADO NO DESENVOLVIMENTO INFANTIL EQUIPE ESF E EAP CUIDADO COM A PESSOA COM DIABETES EQUIPE ESF E EAP CUIDADO COM A PESSOA COM HIPERTENSÃO EQUIPE ESF E EAP CUIDADO DE PESSOA IDOSA ESF E EAP PRIMEIRA CONSULTA PROGRAMADA ESB TRATAMENTOS CONCLUIDOS ESB TAXA DE EXODONTIA ESB ESCOVAÇÃO SUPERVISIONADA ESB PROPORÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS ESB TRATAMENTO RESTAURADOR ATRAUMÁTICO ESB CUIDADO COMPARTILHADO DA PESSOA ACOMPANHADA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL AÇÕES INTERPROFISSIONAIS REALIZADAS EQUIPE MULTIPROFISSIONAL COMUNICAÇÃO ENTRE eMULTI E OUTRAS EQUIPES EQUIPE MULTIPROFISSIONAI RESOLUTIVIDADE DO CUIDADO DA eMULTI EQUIPE MULTIPROFISSIONAL Paço Municipal Prefeito Bra Õrillo, em O julho de 2024 OZIE GO DA SILVA Prefeito municipal