| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1964 |
| Date | 1964-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA. |
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Lei nº 32 de Junho de 1964. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato com o Departamento de Águas e Energia Elétrica. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com o departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, para execução dos serviços de instalação da rede de distribuição de energia elétrica da cidade de Espera Feliz; Art. 2º - O Poder Executivo Municipal para tal fim, fica desde já autorizado a contrair a dívida necessária à execução dos serviços de que trata o artº 1º desta Lei; Art. 3º - A dívida contraída com os serviços executados pelo Departamento de águas e Energia Elétrica, deverá ser resgatada mediante pagamentos mensais, de preferência, ou, mediante concessão para exploração dos serviços de energia elétrica municipal, pelo prazo necessário ao resgate da respectiva dívida; Art. 4º - Em sendo a dívida, de que trata o artº 2º desta Lei, resgatada através de pagamentos mensais, fica desde já, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial; Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Junho de 1964. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário