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norma nº 32/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1964
Date 1964-06-10
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA.
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Lei nº 32 de Junho de 1964. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato com o 
Departamento de Águas e Energia Elétrica. 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com o 
departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, 
para execução dos serviços de instalação da rede de distribuição de 
energia elétrica da cidade de Espera Feliz;
 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal para tal fim, fica desde já autorizado a 
contrair a dívida necessária à execução dos serviços de que trata o artº 1º 
desta Lei;
Art. 3º - A dívida contraída com os serviços executados pelo Departamento de 
águas e Energia Elétrica, deverá ser resgatada mediante pagamentos 
mensais, de preferência, ou, mediante concessão para exploração dos 
serviços de energia elétrica municipal, pelo prazo necessário ao resgate 
da respectiva dívida;
 
Art. 4º - Em sendo a dívida, de que trata o artº 2º desta Lei, resgatada através de 
pagamentos mensais, fica desde já, o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir o necessário Crédito Especial;
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Junho de 1964.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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