| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 2904 |
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PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306, LEI MUNICIPAL Nº.1526/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. 7 A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ; “Art. 1º - Fica autorizada a cessão de 01 (uma) área de terreno, com 200,00 m? (duzentos metros quadrados), nas imediações da Rua Alexandre Hoth, próximo ao Parque de Exposições de Espera Feliz, à LOJA MAÇÔNICA MISSIONÁRIOS DA LUZ, Nº 366, oriente de Espera Feliz/MG, para construção do Templo Maçônico da referida Loja. ; : , Parágrafo Único -- A cessão. será por prazo indeterminado, séndo a mesma intransferível, bem como não podendo haver sublocação. f - » Art. 2º - Fica estabelecido o prazo -de 36 (trinta e seis) meses para que a edificação seja concluída, devendo o projeto ser aprovado pelo setor de engenharia da prefeitura municipal de Espera Feliz/MG. Art. 3º - caso a LOJA MAÇÔNICA MISSIONÁRIOS DA LUZ, encerre suas atividades, o patrimônio edificado reverterá a favor do município, sem qualquer indenização. ; ; - ç Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Prefeitura Municipal de EsperaxFeliz/MG, 27 de março de 2025. a Publicado por afixação | . Ina sede da Prefeitura em LOS AS es 86-Lei Orgânica Prefeito Municipal