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norma nº 17/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaNOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - 2025
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DECRETO N. 17/2025 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Contratação
e da Equipe de Apoio, conforme a nova sistemática instituída pela Lei nº
14.133/2021;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 1º - Fica designada a Comissão de Contratação permanente da Câmara
Municipal de Espera Feliz, para o exercício de 2025, com a função de receber,
examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares nas modalidades Concorrência e Diálogo Competitivo, composta
pelos seguintes membros:
I – Leydiana Gomes da Silva – Presidente da Comissão - Agente de
Contratação
II – Gabriel Rezende Guarini – Membro;
III – Maria Cândida Grilo Ramos – Membro.
§1º A Comissão de Contratação atuará de forma colegiada, observando os
princípios da segregação de funções, legalidade, isonomia, transparência e
eficiência.
§2º A atuação da Comissão de Contratação abrange todas as fases das
modalidades indicadas, desde a elaboração do edital até a adjudicação.
CAPÍTULO II
DA EQUIPE DE APOIO
Art. 2º - Fica designada a Equipe de Apoio à Pregoeira da Câmara Municipal
de Espera Feliz, para o exercício de 2025, responsável por atuar nas licitações
na modalidade Pregão, tanto presencial quanto eletrônico, bem como nos
procedimentos auxiliares, nos termos da Lei nº 14.133/2021, composta pelos
seguintes membros:
I – Leydiana Gomes da Silva – Presidente da Comissão - Pregoeira
II – Gabriel Rezende Guarini – Membro;
III – Maria Cândida Grilo Ramos – Membro.
§1º A Equipe de Apoio atuará sob a coordenação do Pregoeira designada,
auxiliando na fase externa do pregão e em procedimentos correlatos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º - Os membros designados deverão participar de capacitações e
treinamentos periódicos promovidos pela Câmara Municipal, por órgãos de
controle ou por entidades de ensino, como forma de garantir a observância das
boas práticas, a legalidade dos atos e o fortalecimento da governança pública.
Art. 4º - As informações sobre os processos de contratação estarão disponíveis
no site oficial da Câmara Municipal de Espera Feliz
(https://www.esperafeliz.mg.leg.br/), no Portal da Transparência como forma de
garantir o amplo acesso à informação e a transparência dos atos
administrativos.
Art. 5º - Ficam aproveitados os atos praticados sob a vigência do Decreto n°
10/2025.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Espera Feliz, 27 de maio de 2025.
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente

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