| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - 2025 |
| native_id | 2954 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO N. 17/2025 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, conforme a nova sistemática instituída pela Lei nº 14.133/2021; DECRETA: CAPÍTULO I DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Art. 1º - Fica designada a Comissão de Contratação permanente da Câmara Municipal de Espera Feliz, para o exercício de 2025, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares nas modalidades Concorrência e Diálogo Competitivo, composta pelos seguintes membros: I – Leydiana Gomes da Silva – Presidente da Comissão - Agente de Contratação II – Gabriel Rezende Guarini – Membro; III – Maria Cândida Grilo Ramos – Membro. §1º A Comissão de Contratação atuará de forma colegiada, observando os princípios da segregação de funções, legalidade, isonomia, transparência e eficiência. §2º A atuação da Comissão de Contratação abrange todas as fases das modalidades indicadas, desde a elaboração do edital até a adjudicação. CAPÍTULO II DA EQUIPE DE APOIO Art. 2º - Fica designada a Equipe de Apoio à Pregoeira da Câmara Municipal de Espera Feliz, para o exercício de 2025, responsável por atuar nas licitações na modalidade Pregão, tanto presencial quanto eletrônico, bem como nos procedimentos auxiliares, nos termos da Lei nº 14.133/2021, composta pelos seguintes membros: I – Leydiana Gomes da Silva – Presidente da Comissão - Pregoeira II – Gabriel Rezende Guarini – Membro; III – Maria Cândida Grilo Ramos – Membro. §1º A Equipe de Apoio atuará sob a coordenação do Pregoeira designada, auxiliando na fase externa do pregão e em procedimentos correlatos. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º - Os membros designados deverão participar de capacitações e treinamentos periódicos promovidos pela Câmara Municipal, por órgãos de controle ou por entidades de ensino, como forma de garantir a observância das boas práticas, a legalidade dos atos e o fortalecimento da governança pública. Art. 4º - As informações sobre os processos de contratação estarão disponíveis no site oficial da Câmara Municipal de Espera Feliz (https://www.esperafeliz.mg.leg.br/), no Portal da Transparência como forma de garantir o amplo acesso à informação e a transparência dos atos administrativos. Art. 5º - Ficam aproveitados os atos praticados sob a vigência do Decreto n° 10/2025. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Espera Feliz, 27 de maio de 2025. Matusalém Marques de Oliveira Presidente