| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Promulga a Lei Ordinária nº 1542/2025, que declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Paraíso e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ DECRETO Nº 24/2025 Promulga a Lei Ordinária nº 1542/2025, que declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Paraíso e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, parágrafo único, do Regimento Interno, e Considerando que a Lei Ordinária nº 1542/2025 foi encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para sanção, e, decorrido o prazo legal, não houve manifestação; Considerando que, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, restou configurada a sanção tácita, competindo ao Presidente da Câmara promulgar a referida norma; DECRETA: Art. 1º Fica promulgada, para os devidos efeitos legais, a Lei Ordinária nº 1542, de 01 de agosto de 2025, cujo teor é o seguinte: "Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Paraíso e dá outras providências." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Espera Feliz, Data da assinatura digital MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal