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norma nº 2/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ PARA ATENDER O INTERESSE PÚBLICO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CÂMARA HORIARAL DE MINAS EE EA A
PORTARIA Nº 002/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO
ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
ESPERA FELIZ PARA ATENDER O
INTERESSE PÚBLICO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - MG, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa, levando em conta a proporcionalidade partidária de acordo com as demais
regras estabelecidas, resolve:
Art. 1º. Fica determinada a contratação das seguintes pessoas para os cargos abaixo
especificados, em conformidade com o Plano de Cargos e Carreiras:
1.
4.
Art. 2º. As contratações de acordo com a necessidade de reforço nos setores
administrativos e operacionais da Câmara Municipal tem a finalidade de garantir o bom
andamento dos trabalhos legislativos e a adequada prestação de serviços à população de
Moysés Heitor Neto
CPF: **.817.006-**
Cargo: Técnico Administrativo
Nível: IV
Paulo Cesar da Silva
CPF: *+.103.586-**
Cargo: Vigia
Nível: III
Gabriel Rezende Guarini
CPF: ***,156.606-**
Cargo: Especialista em informática
Nível: HI
Sabrina Silva Azevedo
CPF: ***,689.696-**
Cargo: Auxiliar de Manutenções Gerais
Nível: |
Camila Queiroz da Silva
CPF: ***.607. 786-**
Cargo: Auxiliar de Manutenções Gerais
Nível: |
Espera Feliz.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP: 36830-000 - Cx. Postal 12
Fone: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
Email: camaraQesperafeliz.mg.leg.br
Portal:www.esperafeliz.mg.leg.br
Art. 3º. As contratações do art. 1º serão por prazo determinado, conforme contrato
assinado, e terão vigência entre 03 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º, A operacionalização das funções desempenhadas pelos servidores será orientada
pelas diretrizes estabelecidas pela Presidência da Câmara e demais normas internas
pertinentes.
Art. 5º. As despesas de pessoal correrão por conta da dotação orçamentária
n.00100001.0103100012.001.31901100000 - vencimento e vantagens fixas.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Espera Feliz 02 de fevereiro de 2025
Matusa larques de Oliveira
Presidente

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