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norma nº 1/2023

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1.271/2018, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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ie > CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz/MG. CEP: 36.830-000 — Cx. Postal 12
Contatos: (32) 3746-1562/3139. E-mail: camara(desperafeliz.ma.leg.br Site:
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023
LEI MUNICIPAL Nº. 1.271/2018, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre
as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do
Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar as rotinas e
procedimentos para requisição, concessão e pagamento de diárias para
deslocamento dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo
Municipal de Espera Feliz-MG
BASE LEGAL E REGULAMENTAR
As orientações e normas contidas nesta Instrução Normativa obedecem aos
seguintes dispositivos estabelecidos nas legislações e normas de controle:
a. Constituição Federal/1988;
b. Lei Complementar nº 101/2000;
Súmula nº 79 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
d. Lei Municipal nº 1.271/2018 e suas alterações.
CONCEITOS
a. Diária — É o valor destinado a indenizar o agente público pelas despesas
extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção, quando se afastar
do Município onde tenha exercício regular, em caráter eventual ou transitório,
durante o período de deslocamento, em serviço de interesse da administração
pública;
a,
A
Sa
Ef º CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 4
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b. Servidor — É a pessoa legalmente investida em cargo, emprego ou função
pública, vinculada à Administração Pública Municipal sob o regime jurídico
estatutário;
e: Ordenador de Despesas — É toda e qualquer autoridade cujos atos
resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento de
recursos da Câmara Municipal de Espera Feliz;
d. Agente Político — Vereadores do Município;
e. Beneficiário — Agente Político e Servidor Público da Câmara Municipal
de Espera Feliz.
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
A diária será concedida ao servidor público ou agente político que, a serviço,
afastar-se do município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do
território nacional, destinada a indenizá-lo por despesas extraordinárias com
alimentação, hospedagem e transporte via terrestre por dia de afastamento da
sede do Município.
.
São considerados os pedidos de diárias para deslocamento nas seguintes
| - Para comparecer em reuniões, previamente marcadas com autoridades de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo;
Il - Para a participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com o
objetivo de ampliar conhecimento, para aperfeiçoar o desempenho de seu
mandato parlamentar ou, no caso de agente público, para aprimoramento
profissional e melhor desempenho de suas funções;
III - Para representar a Câmara Municipal de Espera Feliz em eventos, por
delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante de
cargo com atribuições similares;
IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a
Câmaras Municipais de outros Municípios, e a outros órgãos públicos, a fim de
obter informações sobre prestação de contas do Município;
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V - Para comparecer à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a
Câmaras Municipais de outros Municípios, e a outros órgãos públicos, a fim de
obter suporte referente a matérias legislativas, emendas parlamentares e
informações sobre procedimentos pertinentes à gestão pública.
VI - Para comparecer em empresas e institutos de consultoria ou em reuniões
com especialistas em matérias técnicas que sejam objeto de proposições
legislativas da Câmara, mediante prévia designação pela Mesa Diretora;
VII - Para representar o Legislativo Municipal no exterior, mediante prévia
designação pelo Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante de cargo com
atribuições similares.
VIII - Para realização de serviços/atividades administrativos da Câmara de
Vereadores.
É vedada a concessão de diárias:
| - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente
do cargo;
Il - Ao beneficiário em gozo de férias, recessos, afastamentos ou qualquer outra
situação incompatível com a concessão de diárias,
Ill - Quando o deslocamento ocorrer aos sábados, domingos, feriados ou dias de
ponto facultativo, salvo quando devidamente justificado pelo solicitante e
autorizado pelo ordenador de despesa, nos seguintes casos:
a. Se o beneficiário demonstrar que o motivo da viagem será realizado nos
dias ali referidos (sábados, domingos, feriados e pontos facultativos);
b. No caso de o curso, congresso, evento ou trabalho se iniciar logo cedo,
no dia seguinte.
IV - Quando o beneficiário chegar aos limites impostos pelo artigo 7º da Lei
Municipal nº. 1.271/2018 e suas alterações.
Não será devida a diária:
a. Quando o beneficiário não se deslocar para desempenhar a atividade a
que se propôs ou, se deslocando, não a cumpra injustificadamente;
ATIVO,
Ro
Ef
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b. Para pagamento em exercício financeiro posterior ao vigente à época do
deslocamento;
c. Quando a despesa com o evento já incluir alimentação e hospedagem e
a locomoção ocorrer por conta do Poder Executivo;
d. Quando não se observarem os prazos e regras contidos nesta Instrução
Normativa, principalmente no que tange a prestação de contas de viagens;
e. Para participação em cursos, congressos, palestras ou outro evento
correlato, ao qual, para inscrição tenha sido solicitado algum tipo de pagamento.
DOS LIMITES IMPOSTO PELO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.271/2018
E SUAS ALTERAÇÕES.
A percepção das diárias estabelecidas no artigo 1º da Lei Municipal nº
1.271/2018, ficam dispostas da seguinte forma:
a. Com relação aos incisos |, III, IV, VII e VIII, do artigo 1º, fica limitado ao
número de 10 (dez) diárias anuais;
b. Com relação ao inciso Il, do artigo 1º, fica limitado ao número de 15
(quinze) diárias anuais, sendo que, acima de 09 (nove) diárias já autorizadas a
aprovação fica condicionada à ratificação pelo plenário;
(8 Com relação ao inciso V, do artigo 1º, fica limitado ao número de 10 (dez)
diárias anuais.
DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA DIÁRIA
O beneficiário, através da Controladoria terá o prazo mínimo de 02 (dois) dias
úteis e máximo 07 (sete) dias úteis antes da data da viagem para:
a. Definir o objeto de serviço, estudo ou representação ao qual está
solicitando a diária e providenciar o requerimento preenchendo o Formulário de
Solicitação de Diárias, conforme Anexo Il, contendo a motivação da viagem de
maneira clara, objetiva e legível;
b. Juntar documentação pertinente ao objeto de serviço, estudo ou
representação: convite, folder, agenda, informativo ou justificativa, confirmação
de sua inscrição e outros;
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c. Assinar o Formulário de Solicitação de Diárias (Anexo Il) o Beneficiário e
o Ordenador de Despesa;
d. No caso do Ordenador de Despesa, fica a cargo do seu suplente a
assinatura no campo Ordenador de Despesa (Anexo Il);
e. Protocolar o Formulário no Protocolo Geral da Câmara Municipal;
f. O Setor de Protocolo geral realizará o encaminhamento do formulário
protocolado para o Controle Interno para o parecer opinativo sobre a solicitação;
gq. O Controle Interno realizará o encaminhamento para a Contabilidade e
Tesouraria verificar a disponibilidade orçamentária;
h. A Contabilidade e Tesouraria realizará o encaminhamento para o
Ordenador de Despesa autorizar ou não a solicitação de diária;
i. Não autorizando, encaminhar ao Controle Inteno para informar o
beneficiário;
j. Autorizando, encaminhar ao Diretor de Secretaria para providenciar junto
a Contabilidade e Tesouraria o devido empenho e sua liquidação, no qual o
pagamento da diária será efetivado em até 08 (oito) horas após início da missão;
DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
.
a. Após a realização do objeto do serviço, providenciar o documento
Relatório de Viagem, conforme Anexo III, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após
o fim da viagem de maneira clara, objetiva e legível, contendo todas as
informações pertinentes e anexar documentos de comprovação referente aos
dias de deslocamentos e as atividades realizadas;
b. Exemplos de documentos válidos para comprovação pertinente ao objeto
de serviço, estudo ou representação: Notas Fiscais que comprovam que o
Agente Político ou Servidor esteve no local ao qual se deslocou, sendo a mesma
identificada pelo CPF; diploma, certificado de conclusão de curso, certidão,
atestado de comparecimento ou declaração emitida pela entidade que o
promoveu (obrigatório no caso de congressos, cursos, oficinas, simpósios, e
eventos desta natureza); fotos com localização geodésica feita por aplicativos
que ateste a veracidade das informações, dentre outros;
c. Protocolar o Relatório de Viagem (Anexo IIl) no Protocolo Geral da
Câmara Municipal;
a, Es
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d. O Protocolo Geral realizará o encaminhamento do Relatório de Viagem
(Anexo Ill) protocolado para o Controle Interno para o parecer final sobre o
relatório de viagem e suas comprovações;
e. No caso do parecer favorável, será encaminhado ao Diretor de Secretaria
para o arquivamento, notificando o Ordenador de Despesa e publicando a diária
no site www.esperafeliz.mg.leg.br, na aba transparência > diárias;
f. No caso do parecer desfavorável, será feito a notificação ao beneficiário
para no prazo de 03 (três) dias poder exercer a ampla defesa e o contraditório e
a sua devida regularização, podendo neste caso, realizar a devolução das diárias
percebidas;
q. Não solucionando a irregularidade dentro do prazo, será encaminhado
para o setor Jurídico instaurar um procedimento administrativo pré-processual.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO DE DIÁRIA
a. O beneficiário realizará o deposito do valor da diária indevida na conta da
Câmara Municipal de Espera Feliz;
b. A Contabilidade e Tesouraria analisará a entrada da receita de natureza
extra-orçamentária;
c. Existindo rubrica extra-orçamentária desta natureza, será feita o seu
relocamento orçamentário dentro do limite estabelecido por lei;
d. Não existindo rubrica extra-orçamentária, será devolvido aos cofres do
Município de Espera Feliz através de transferência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
a. O pagamento da diária solicitada dar-se-á em até 08 horas do início da
missão por meio de depósito bancário na conta informada pelo beneficiário,
desde que devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa;
b. A Controladoria Interna deverá conferir se não há Relatórios de Diárias
pendentes do Beneficiário requisitante; havendo pendências não haverá
concessão de novas diárias;
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c. É vedado todo e qualquer ressarcimento de despesas de diárias com
pousada, alimentação, adicional de transporte que sejam realizadas por iniciativa
do Beneficiário;
d. As diárias não sofrerão desconto de qualquer natureza nem poderão ser
computadas para percepção de quaisquer vantagens;
e. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será
objeto de instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar
para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas
instituídas;
f. O Beneficiário de diárias e o Ordenador de Despesa responderão
solidariamente pelos atos praticados em desacordo com as normas
estabelecidas nesta Instrução Normativa;
g. A não observância das tramitações, registros e controles estabelecidos
nesta Instrução Normativa estarão sujeitas à responsabilização administrativa,
sem prejuízo das demais sanções legais;
h. Toda e qualquer irregularidade encontrada pela Secretaria sujeitas à
observância desta Instrução Normativa, deverão obrigatoriamente ser
comunicadas à autoridade competente;
i. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Controladoria interna da Câmara Municipal de Espera Feliz, 07 de fevereiro de
2023
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
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ANEXO |
VALOR DAS DIÁRIAS
DISTANCIA DO DESLOCAMENTO VALORES DAS DIÁRIAS
Espera Feliz
Espera Feliz
Espera Feliz
Es pera Feliz
“distância de Espera Feliz
AN
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Exercício (ano)
Câmara Municipal de
Solicitação de
Espera Feliz /MG
pe Data: (dia) de (mês) de
Diárias Anexo II
(ano)
Nome do Vereador(a) / Servidor (a)
Viagens previstas:
Período de: (dia) de (mês) de (ano) a (dia) de (mês) de (ano)
Distância entre Espera Feliz e destino: km
Motivação/Objetivo da viagem: '
Valor solicitado R$:
Ass. do Vereador (a) /Servidor (a)
Autorização: ( ) Deferido. ) Indeferido.
Valor deferido: R$
Justificativa do Indeferimento:
/ (mês) / (ano)
Assinatura do Presidente da Câmara
ANEXO III
5» CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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RELATÓRIO DE VIAGEM
Exercício (ano)
Câmara Municipal de| Relatório de Viagem *:
Espera Feliz :/MG Data: (dia) de (mês) de
(ano)
Nome do Vereador (a) / Servidor(a):
Atividades realizadas:
Data: (dia) de (mês) de (ano)
Ass. do Vereador(a) /Servidor (a):
Valor Recebido Diária(s) a restituir
R$ 0 R$ 0
Conclusão do relatório Observações:
( ) APROVADO
( )REJEITADO
Assinatura do Presidente da Câmara

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