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norma nº 2/2025

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaEsta Instrução Normativa tem por finalidade padronizar procedimentos e formas do processo legislativo de proposições no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Espera Feliz/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025
FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem por finalidade padronizar procedimentos e formas
do processo legislativo de proposições /no; âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Espera Feliz/MG.
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BASE LEGAL E REGULAMENTAR
As orientações é normas contidas nesta Instrução Normativa estão em
conformidade com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Orgânica do
Município de Espera Feliz/MG e com. o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Espera Feliz/MG.
CONCEITOS
a) Proposição — Todos os casos previstos no art. 107 do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores, quais sejam:
I- Projetos de Emenda à Lei Orgânica;
II — Projetos de Lei Complementar;
III — Projetos de Lei Ordinária;
IV - Projetos de Decreto Legislativo;
V— Projetos de Resolução;
VI-— Projetos Substitutivos;
VII — Emendas e Subemendas;
VIII — Pareceres das Comissões Permanentes;
IX - Relatórios das Comissões Especiais;
X — Indicações;
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Espera Feliz/MG — CEP: 36830-000 — Caixa Postal 12
Telefones: (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
E-mail: camaraDesperafeliz.mg.leg.br
Site: esperafeliz.mg.leg.br
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XI — Requerimentos;
XII — Recursos;
XIII — Representações;
XIV — Moções.
b) Processo Legislativo (art. 41 da Lei Orgânica Municipal) — Tramitação física
ou digital das seguintes proposições nô Podef Legislativo:
I- Emendas à Lei Org nica Municipal;
II — Leis Complementares;
NI — Leis Ordinárias;
IV-Leis Delegadas;
V- Resoluções;
VI — Decretos Legislativos.
PROCESSO LEGISLATIVO
O processo legislativo se inicia com o protocolo na Secretaria da Câmara
Municipal ou submissão através do endereço de e-mail
secretaria(Desperafeliz.mg.leg.br, momento em que: serão registradas as
seguintes informações:
T) Dia de protocolo;
IN) Horário de protocolo;
HI) Número da proposição;
Assim que protocolada, a proposição será autuada com capa institucional em
material off-set, na cor verde, com dimensões 33cm de altura e 24,5cm de
largura e papel com gramatura de 180g.
MODELO DE CAPA PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
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Autuada, a proposição será encaminhada digitalmente para a Mesa Diretora e
para a Presidência da Câmara, que analisará a distribuição para as comissões em
razão da matéria e das competências. .
As proposições previstas nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XILe XIV do art. 107
do Regimento Interno, tendo em vista “que serão discutidas e deliberadas
diretamente em Plenário, não serão distribuídas às Comissões.
Com exceção dos projetos de resolução, dos projetos substitutivos, das emendas
e das subemendas, as demais proposições deverão ser apresentadas à Secretaria
da Câmara até às 17 (dezessete) horas da quinta-feira imediatamente anterior à
data da Sessão Plenária Ordinária para que constem em sua pauta.
A proposição poderá ser distribuída para quantas Comissões se considerar
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necessário para a análise da matéria. Uma vez distribuída, a Secretaria fará a
inserção das Comissões designadas e a data de submissão a estas, encaminhando
a proposição de forma física e digital para a Assessoria Legislativa e para a
Assessoria Jurídica.
Todas as páginas da proposição deverão ser numeradas, ainda que no meio
digital. A fonte preferencial é Arial tamanhó/12, com espaçamento entre linhas
de 1,5cm, 3cm de margem a esquerda e inferior'e 2em de margem à direita e
superior.
A proposição submetida às Comissões deve ser instruída “ com texto original e
Justificativa. Nofeaso de proposição que tenha como conteúdo alteração em
outra norma, essa deverá ser acompanhada pela norma que visa modificar, a qual
deverá ser juntada pelo autor da proposição, pela Assessoria Legislativa ou pela
Assessoria Jurídica.
A Comissão poderá solicitar certidões, pareceres, ofícios, entre outros
documentos e informações que julgar necessário à análise da matéria.
A Comissão poderá solicitar o desentranhamento de folhas juntadas
equivocadamente, com erro material, com rasuras, danificadas, ilegíveis, desde
que devidamente justificado.
Os projetos substitutivos serão colocados em dependência ao projeto de lei que
os dá origem, com a mesma numeração.
Serão admitidas cotas manuais realizadas pela Secretaria e pela Assessoria
Legislativa, desde que imprescindíveis.
É de 10 (dez) dias o prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar, a
contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente, podendo o prazo
ser prorrogado através de requerimento feito ao Presidente, exceto nos casos de
propostas orçamentárias, que terão o prazo duplicado.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Após o recesso parlamentar de fim de ano, será dada vista de 5 (cinco) dias dos
autos de todos os processos legislativos em tramitação na Câmara de Vereadores
para os membros das Comissões.
Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, 06 de junho de 2025.
QLESNO MM. Xoso ra dos Sifpe
«Vitoria Michele Xavier da Silvas,
Assessora de Controle Interno “C
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