| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 23 da Lei Complementar nº 53/2020, de 15 de dezembro de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 3000 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ASnicy “/ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Frnça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: tera aaa LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2026, 25 de FEVEREIRO de 2026 Dá nova redação ao artigo 23 da lei” complementar nº 53/2020, de 15 |de dezembro de 2020 e. dá outias providências. o Povo do Município de Espera Feliz por séus representante na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e éu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: art. 1º- O art. 23 da Lei “Complementar nº 53/2020, de 15 |de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 23 - São considerados Instrumentos Fiscais: 1. auto de Notificação: é o instrumento preliminar hábil a determinar o cumprimento aos. dispositivos |na ' Tegislação ambiental; Ê II. Auto de Fiscalização: é o instrumento de fiscalização a ser lavrado pelos agentes fiscais no ato |da fiscalização e, se constatada alguma irregularidade |ou indícios, é lavrado o auto aplicável; III. Auto de Infração: é 'o instrumento de registro |da ocorrência de infração; IV. auto de Apreensão: é o instrumento de registro |da retenção de bens; : v. Auto de Embargo: é o instrumento de registro |do impedimento de continuidade da atividade ou da obra vI. auto de Interdição: é o instrumento de registro |do impedimento de trânsito ou utilização de estabelecimento, equipamento ou aparelho, conforme previsto em regulamento ou . outros instrumentos legalmente estabelecidos pelo COMDEMA — - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Art. 2º - O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias) a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra da lei Complementar nº 053/2020, com as alterações resultantes desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em viggt na data de sua publicação.