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norma nº 104/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDá nova redação ao artigo 23 da Lei Complementar nº 53/2020, de 15 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
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ASnicy
“/ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Frnça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: tera aaa
LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2026, 25 de FEVEREIRO de 2026
Dá nova redação ao artigo 23 da lei”
complementar nº 53/2020, de 15 |de
dezembro de 2020 e. dá outias
providências.
o Povo do Município de Espera Feliz por séus
representante na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e éu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
art. 1º- O art. 23 da Lei “Complementar nº 53/2020, de 15 |de
dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 23 - São considerados Instrumentos Fiscais:
1. auto de Notificação: é o instrumento preliminar hábil
a determinar o cumprimento aos. dispositivos |na
' Tegislação ambiental; Ê
II. Auto de Fiscalização: é o instrumento de fiscalização
a ser lavrado pelos agentes fiscais no ato |da
fiscalização e, se constatada alguma irregularidade |ou
indícios, é lavrado o auto aplicável;
III. Auto de Infração: é 'o instrumento de registro |da
ocorrência de infração;
IV. auto de Apreensão: é o instrumento de registro |da
retenção de bens; :
v. Auto de Embargo: é o instrumento de registro |do
impedimento de continuidade da atividade ou da obra
vI. auto de Interdição: é o instrumento de registro |do
impedimento de trânsito ou utilização de
estabelecimento, equipamento ou aparelho, conforme
previsto em regulamento ou . outros instrumentos
legalmente estabelecidos pelo COMDEMA — - Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 2º - O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias) a
contar da data de publicação desta Lei, a íntegra da lei
Complementar nº 053/2020, com as alterações resultantes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em viggt na data de sua publicação.

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