| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a decretação de feriado municipal a segunda-feira subsequente ao encerramento da Exposição Agropecuária de Espera Feliz, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI MUNICIPAL Nº 1569/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a decretação de feriado municipal a segunda-feira subsequente ao encerramento da Exposição Agropecuária de Espera Feliz, e dá outras providências. : O Prefeito do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, OZIEL GOMES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à pRrcerAnãO da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: art. 1º Fica decretado feriado municipal a segunda- feira subsequente ao encerramento da Exposição Agropecuária de Espera Feliz - MG, em comemoração ao encerramento do referido evento, tradicional “no calendário oficial do Município, e importante instrumento -de valorização da “atividade rural e fomento ao comércio local. : Parágrafo | único. O Poder Executivo | divulgará anualmente, por meio de DECRETO, a data correspondente ao feriado previsto no caput deste artigo. Art. 2º O feriado instituído por esta Lei observará | o disposto na Tegislação federal aplicável, especialmente quanto aos serviços considerados essenciais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na” data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO. BRAZ GRILLO, 25 de fevereiro de 2026 Publicado por afixa a sede da Prefelt em TE TOA, jo