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norma nº 1569/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1569 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a decretação de feriado municipal a segunda-feira subsequente ao encerramento da Exposição Agropecuária de Espera Feliz, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL Nº 1569/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a decretação de feriado
municipal a segunda-feira subsequente
ao encerramento da Exposição
Agropecuária de Espera Feliz, e dá
outras providências. :
O Prefeito do Município de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, OZIEL GOMES DA SILVA, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à pRrcerAnãO da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
art. 1º Fica decretado feriado municipal a segunda-
feira subsequente ao encerramento da Exposição Agropecuária de
Espera Feliz - MG, em comemoração ao encerramento do referido
evento, tradicional “no calendário oficial do Município, e
importante instrumento -de valorização da “atividade rural e
fomento ao comércio local. :
Parágrafo | único. O Poder Executivo | divulgará
anualmente, por meio de DECRETO, a data correspondente ao
feriado previsto no caput deste artigo.
Art. 2º O feriado instituído por esta Lei observará |
o disposto na Tegislação federal aplicável, especialmente
quanto aos serviços considerados essenciais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na” data de sua
publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO. BRAZ GRILLO, 25 de fevereiro de 2026
Publicado por afixa
a sede da Prefelt
em TE TOA, jo

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