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norma nº 107/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA DESMEMBRAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é = 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2026, de 04 de MARÇO de 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 010, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2013, PARA DESMEMBRAR A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, CRIANDO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
EVENTOS, PASSA A - DENOMINAR-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA E EVENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Espera Feliz, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso I do art. 14 da Lei complementar nº 010,
de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação: : ae
“art. 14 - são órgãos de execução da ação da
Administração Municipal: ds
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de saúde;
III - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V --Secretaria Municipal de agricultura;
VI - Secretaria Municipal EC ObRaÉ e Infraestrutura;
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa
Civil;
VITI-.> secretaria Municipal de Turismo, cultura e
Eventos.
Art. 2º - Os incisos VI e XIII do art. 16 da Lei Complementar
nº 010, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a
seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306 Peg
ESPERA FEMZ
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VI - Secretaria Municipal de Educação:
.Y Diretoria de Gestão Escolar;
.1 Serviço de Administração Escolar;
.2 Serviço de Secretaria Escolar;
.3 Serviço de Merenda Escolar;
.4 Serviço de Transporte Escolar;
.5 Serviço de Coordenação de Creche;
Diretoria de Apoio ao Educando;
«1 serviço de apoio ao Educando;
OE DON OS DO ADO O
BW NH RH nA
Unidades Escolares;
6.4 Diretoria de Creche.
XIII - Secretaria Municipal de Turismo, cultura e
- Eventos: :
13.1 Diretoria de Eventos; ae lo
13 Diretoria de Mali
a) Tele cane rbs sê
b) Biblioteca.”
Art. 3º - A Seção VI do art. 24 da Lei Complementar nº 010,
“de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação: ' ;
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 24 - À Secretaria Municipal de Educação
compete: Ê
I - planejar, organizar,- dirigir e executar as
atividades relacionadas à educação no âmbito do
Município; ;
II - elaborar o Plano Municipal de Educação, em
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ |
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 > Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ESPERA FENZ
consonância com a legislação nacional e estadual
vigente;
III - formular, implementar e avaliar políticas de
organização, funcionamento e desenvolvimento da Rede
“Municipal de Ensino:
IV - garantir. a qualidade do processo de ensino e
aprendizagem, assegurando a melhoria contínua dos
indicadores educacionais;
v - adotar medidas para manter, em níveis mínimos, f
os índices de reprovação e evasão escolar;
VI - propor e implementar ações de valorização,
capacitação, aperfeiçoamento |. e assistência
pedagógica aos profissionais da Rede Municipal de
Ensino;
VII - coordenar e avaliar o processo de avaliação de
desempenho dos profissionais do magistério;
VIII - administrar o plano de cargos, carreiras e
remuneração do magistério municipal;
IX - assegurar aos educandos da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental o fornecimento de material
didático, transporte escolar e assistência à saúde,
em conformidade com as normas vigentes;
«Sa promover, anualmente, o cadastramento escolar;
XI - coordenar e supervisionar as ações relacionadas
à alimentação escolar; :
XII — formular e implementar programas e projetos de
inclusão social e educacional na Rede Municipal de
Ensino.
8 1º -— Integram,. por vinculação, à Secretaria
Municipal - de Educação, os seguintes .- órgãos
colegiados: o Conselho Municipal de Educação, o
Conselho de Alimentação Escolar, o Conselho de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Va or tantas
do HagisherÃo e o Conselho Escolar.
8 2º - AS competências, atribuições e atividades das
E. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
unidades administrativas da Secretaria Municipal de
Educação serão definidas por ato do Poder Executivo.
Art. 4º - A Seção XIII do art. 31 da Lei Complementar nº
010, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a
seguinte redação: /
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
EVENTOS
Art. 24-A - À Secretaria Municipal' de Turismo,
cultura e Eventos compete:
I - planejar, organizar, dirigir e executar as
atividades relacionadas ao turismo, à cultura e aos
eventos no âmbito do Município; -
II - formular e implementar as políticas municipais
de turismo e de cultura, em consonância com as
diretrizes e programas estaduais e federais;
III - propor, coordenar e executar planos, programas
e projetos voltados ao fomento do turismo, à
promoção cultural e à realização de eventos
municipais; :
IV — promover, apoiar e divulgar atividades
culturais, artísticas e turísticas, bem como a
preservação e valorização do patrimônio histórico,
cultural e natural do Município;
V - zelar pela preservação, proteção e difusão do
aco histórico, artístico e cultural local;
VIE acao ear, manter e supervisionar bibliotecas
públicas, telecentros, museus, arquivos históricos
e demais espaços de promoção cultural;
VII - fomentar e apoiar a criação e realização de
feiras, exposições, festivais, mostras de
artesanato, eventos turísticos e manifestações
culturais locais;
VIII - propor e coordenar o calendário oficial de
eventos culturais e turísticos do Município, em
articulação com órgãos e entidades afins;
IXx - celebrar convênios, acordos, contratos e
parcerias com entidades públicas e privadas, locais,
regionais, estaduais, nacionais e internacionais,
visando à execução de políticas e ações de turismo,
cultura e eventos;
& PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELWZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000-- Espera Feliz - MG
É Tel.: (32) 3746-1306
:s
ESPERA FEL
X - promover a divulgação dos atrativos turísticos,
culturais e dos' produtos locais, com vistas ao
desenvolvimento econômico e à ampliação do fluxo
turístico; - é
XI. .- sistematizar e - manter atualizadas as
informações referentes ao turismo, à cultura e aos
eventos municipais; é
XII - instituir e manter o Sistema Municipal de
cultura de Espera Feliz (SMC), em consonância com o
art. 216-A da Constituição Federal e com a Leisnº
14.835, de 12 de abril de 2024, que institui o
“sistema Nacional de cultura: (SNC);
XIII - integrar, no âmbito do SMC, o conjunto de
órgãos, instituições e agentes públicos e privados
que atuam na gestão, promoção e fomento das
políticas culturais no Município;
XIV - assegurar que o SMC compreenda, no mínimo:
a) o Órgão Gestor da cultura, representado pela
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos;
b) o Conselho Municipal de Política cultural;
c) o Fundo Municipal de cultura;
d) o Plano Municipal de cultura;
e) as redes, instituições e sistemas setoriais de
cultura, públicos"e privados, que colaboram com a
execução das políticas culturais locais;
xv - elaborar o Plano Municipal “de cultura, com
vigência decenal, alinhado às diretrizes dos Planos
Nacional e Estadual de cultura, submetendo-o à
aprovação do Conselho Municipal de Política
cultural;
XvI - adotar as providências necessárias à adesão e
manutenção da integração do Município de Espera
Feliz ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), mediante
o envio das informações e documentos requeridos pelo
Ministério da Cultura; :
XVII - promover a transferência para a Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Eventos das dotações
orçamentárias, acervos patrimoniais, cargos e
servidores . atualmente vinculados à Diretoria. de
cultura da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;” 5 :
a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto; 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
ESPERA FEUZ
XVIII - promover as adequações necessárias na
estrutura de cargos, no orçamento vigente e no Plano
Plurianual, para o fiel cumprimento desta Lei; :
XIX — definir, por ato próprio do Poder Executivo,
as competências, atribuições e atividades das
unidades administrativas integrantes da Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Eventos.
Art: 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
“sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 04 de março de 2026.
OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL
GOMES DA SILVA:92238513604
SILVA:92238513604 Dados: 2026.03.04 17:03:09 -03/00'
oziel Gomes da silva -
Prefeito Municipal
na sede da
em / )
Art. 86 Lei

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