| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA DESMEMBRAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é = 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2026, de 04 de MARÇO de 2026 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA DESMEMBRAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, PASSA A - DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Espera Feliz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O inciso I do art. 14 da Lei complementar nº 010, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: : ae “art. 14 - são órgãos de execução da ação da Administração Municipal: ds I - Secretaria Municipal de Educação; II - Secretaria Municipal de saúde; III - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; V --Secretaria Municipal de agricultura; VI - Secretaria Municipal EC ObRaÉ e Infraestrutura; VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil; VITI-.> secretaria Municipal de Turismo, cultura e Eventos. Art. 2º - Os incisos VI e XIII do art. 16 da Lei Complementar nº 010, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 Peg ESPERA FEMZ (9) VI - Secretaria Municipal de Educação: .Y Diretoria de Gestão Escolar; .1 Serviço de Administração Escolar; .2 Serviço de Secretaria Escolar; .3 Serviço de Merenda Escolar; .4 Serviço de Transporte Escolar; .5 Serviço de Coordenação de Creche; Diretoria de Apoio ao Educando; «1 serviço de apoio ao Educando; OE DON OS DO ADO O BW NH RH nA Unidades Escolares; 6.4 Diretoria de Creche. XIII - Secretaria Municipal de Turismo, cultura e - Eventos: : 13.1 Diretoria de Eventos; ae lo 13 Diretoria de Mali a) Tele cane rbs sê b) Biblioteca.” Art. 3º - A Seção VI do art. 24 da Lei Complementar nº 010, “de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: ' ; SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 24 - À Secretaria Municipal de Educação compete: Ê I - planejar, organizar,- dirigir e executar as atividades relacionadas à educação no âmbito do Município; ; II - elaborar o Plano Municipal de Educação, em 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ | Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 > Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 ESPERA FENZ consonância com a legislação nacional e estadual vigente; III - formular, implementar e avaliar políticas de organização, funcionamento e desenvolvimento da Rede “Municipal de Ensino: IV - garantir. a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, assegurando a melhoria contínua dos indicadores educacionais; v - adotar medidas para manter, em níveis mínimos, f os índices de reprovação e evasão escolar; VI - propor e implementar ações de valorização, capacitação, aperfeiçoamento |. e assistência pedagógica aos profissionais da Rede Municipal de Ensino; VII - coordenar e avaliar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério; VIII - administrar o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério municipal; IX - assegurar aos educandos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental o fornecimento de material didático, transporte escolar e assistência à saúde, em conformidade com as normas vigentes; «Sa promover, anualmente, o cadastramento escolar; XI - coordenar e supervisionar as ações relacionadas à alimentação escolar; : XII — formular e implementar programas e projetos de inclusão social e educacional na Rede Municipal de Ensino. 8 1º -— Integram,. por vinculação, à Secretaria Municipal - de Educação, os seguintes .- órgãos colegiados: o Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Alimentação Escolar, o Conselho de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Va or tantas do HagisherÃo e o Conselho Escolar. 8 2º - AS competências, atribuições e atividades das E. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação serão definidas por ato do Poder Executivo. Art. 4º - A Seção XIII do art. 31 da Lei Complementar nº 010, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: / SEÇÃO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS Art. 24-A - À Secretaria Municipal' de Turismo, cultura e Eventos compete: I - planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas ao turismo, à cultura e aos eventos no âmbito do Município; - II - formular e implementar as políticas municipais de turismo e de cultura, em consonância com as diretrizes e programas estaduais e federais; III - propor, coordenar e executar planos, programas e projetos voltados ao fomento do turismo, à promoção cultural e à realização de eventos municipais; : IV — promover, apoiar e divulgar atividades culturais, artísticas e turísticas, bem como a preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e natural do Município; V - zelar pela preservação, proteção e difusão do aco histórico, artístico e cultural local; VIE acao ear, manter e supervisionar bibliotecas públicas, telecentros, museus, arquivos históricos e demais espaços de promoção cultural; VII - fomentar e apoiar a criação e realização de feiras, exposições, festivais, mostras de artesanato, eventos turísticos e manifestações culturais locais; VIII - propor e coordenar o calendário oficial de eventos culturais e turísticos do Município, em articulação com órgãos e entidades afins; IXx - celebrar convênios, acordos, contratos e parcerias com entidades públicas e privadas, locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, visando à execução de políticas e ações de turismo, cultura e eventos; & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELWZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000-- Espera Feliz - MG É Tel.: (32) 3746-1306 :s ESPERA FEL X - promover a divulgação dos atrativos turísticos, culturais e dos' produtos locais, com vistas ao desenvolvimento econômico e à ampliação do fluxo turístico; - é XI. .- sistematizar e - manter atualizadas as informações referentes ao turismo, à cultura e aos eventos municipais; é XII - instituir e manter o Sistema Municipal de cultura de Espera Feliz (SMC), em consonância com o art. 216-A da Constituição Federal e com a Leisnº 14.835, de 12 de abril de 2024, que institui o “sistema Nacional de cultura: (SNC); XIII - integrar, no âmbito do SMC, o conjunto de órgãos, instituições e agentes públicos e privados que atuam na gestão, promoção e fomento das políticas culturais no Município; XIV - assegurar que o SMC compreenda, no mínimo: a) o Órgão Gestor da cultura, representado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos; b) o Conselho Municipal de Política cultural; c) o Fundo Municipal de cultura; d) o Plano Municipal de cultura; e) as redes, instituições e sistemas setoriais de cultura, públicos"e privados, que colaboram com a execução das políticas culturais locais; xv - elaborar o Plano Municipal “de cultura, com vigência decenal, alinhado às diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de cultura, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Política cultural; XvI - adotar as providências necessárias à adesão e manutenção da integração do Município de Espera Feliz ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), mediante o envio das informações e documentos requeridos pelo Ministério da Cultura; : XVII - promover a transferência para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos das dotações orçamentárias, acervos patrimoniais, cargos e servidores . atualmente vinculados à Diretoria. de cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;” 5 : a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto; 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 ESPERA FEUZ XVIII - promover as adequações necessárias na estrutura de cargos, no orçamento vigente e no Plano Plurianual, para o fiel cumprimento desta Lei; : XIX — definir, por ato próprio do Poder Executivo, as competências, atribuições e atividades das unidades administrativas integrantes da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos. Art: 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de “sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 04 de março de 2026. OZIEL GOMES DA Assinado de forma digital por OZIEL GOMES DA SILVA:92238513604 SILVA:92238513604 Dados: 2026.03.04 17:03:09 -03/00' oziel Gomes da silva - Prefeito Municipal na sede da em / ) Art. 86 Lei