| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui o Programa Oficinas Terapêuticas e de Movimento para pessoas com Doença de Parkinson, Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes raras e outras condições neurológicas e do neurodesenvolvimento no Município de Espera Feliz, e dá outras providências. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI ORDINÁRIA Nº 1574/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Oficinas Terapêuticas e de Movimento para pessoas com Doença de Parkinson, Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes raras e outras condições neurológicas e do neurodesenvolvimento no Município de Espera Feliz, e dá outras providências. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Espera Feliz, O Programa Oficinas Terapêuticas e de Movimento, com o objetivo de oferecer atividades terapêuticas, artísticas e físicas a pessoas com Doença de Parkinson, Transtorno do Espectro Autista ( (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), deficiências intelectuais, transtornos do ' neurodesenvolvimento, doenças neurológicas, síndromes raras — tais como Síndrome de Rett, Sindrome-de Williams, Síndrome de Prader-Willi, Síndrome de Angelman, entre outras. : Art. 2º. O programa tem por finalidade: |-= Promover a saúde física e emocionaldos participantes por meio de atividades adaptadas às suas necessidades; || = Estimular a socialização, a expressão corporal, atlética e. comunicacional; HL— Oferecer apoio complementar às famílias e cuidadores; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - La Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 IV - Facilitar a integração entre poder público, sociedade civile instituições acadêmicas. Art. 3º - As oficinas poderão ser realizadas em espaços públicos municipais, como escolas, centros comunitários, unidades de saúde, CRAS, ou outros locais adequados. Art. 4º - As atividades do programa poderão ser desenvolvidas em parceria com: |- Universidades e faculdades públicas ou privadas; Il- Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; [ll - Conselhos municipais de saúde, assistência socialou educação; IV - Profissionais voluntários com formação nas áreas de saúde, : educação, artes, esporte, terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, entre outras correlatas. ; Art.5º - As oficinas poderão incluir, entre outras, as seguintes atividades: |- Expressão corporal e teatro adaptado; Il- Oficinas de música, canto ou instrumentos; II-- Dança e atividades rítmicas; do IV - Artes visuais e atividades sensoriais; V-Yoga, alongamento e exercícios de coordenação motora; — Jogos educativos e psicomotores; VIL- Contação de histórias e leitura compartilhada; vIII- Fonoaudiologia em grupo e comunicação alternativa. Art: 6º - A participação no programa será gratuita e voluntária, mediante inscrição dos interessados ou de seus a Legais, conforme regulamentação futura. Ross “Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação ou convênios com as entidades mencionadas para a execução do” programa, respeitadas as normas de controle e fiscalização. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser É executâdas prioritariamente por meio de parcerias, convênios, doações, A penta & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG - Tel.: (32) 3746-1306 : patrocínios e cooperação com entes públicos e privados, evitando-se custos diretos ao erário municipal. : Art.9º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipalde Espera Feliz, 28 de abrilde 2026 á Assinado de forma digital por OZIEL GOMES DA - 9zgL Gomes DA É ; É >» SILVA:92238513604 SILVA:92238513604 pados: 2026.04.30 15:37:16 0300"; : OZIEL GOMES DA SILVA Prefeito Municipal [Publicado por afixação na sege da Prefeitura em 109 pdoe Art. Esso sas Nisto