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norma nº 1574/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui o Programa Oficinas Terapêuticas e de Movimento para pessoas com Doença de Parkinson, Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndromes raras e outras condições neurológicas e do neurodesenvolvimento no Município de Espera Feliz, e dá outras providências.
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI ORDINÁRIA Nº 1574/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa Oficinas
Terapêuticas e de Movimento
para pessoas com Doença de
Parkinson, Transtorno do
Espectro Autista (TEA),
síndromes raras e outras
condições neurológicas e do
neurodesenvolvimento no
Município de Espera Feliz, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Espera Feliz, O
Programa Oficinas Terapêuticas e de Movimento, com o objetivo de
oferecer atividades terapêuticas, artísticas e físicas a pessoas com
Doença de Parkinson, Transtorno do Espectro Autista ( (TEA), Síndrome de
Down, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH),
deficiências intelectuais, transtornos do ' neurodesenvolvimento,
doenças neurológicas, síndromes raras — tais como Síndrome de Rett,
Sindrome-de Williams, Síndrome de Prader-Willi, Síndrome de Angelman,
entre outras. :
Art. 2º. O programa tem por finalidade:
|-= Promover a saúde física e emocionaldos participantes por meio de
atividades adaptadas às suas necessidades;
|| = Estimular a socialização, a expressão corporal, atlética e.
comunicacional;
HL— Oferecer apoio complementar às famílias e cuidadores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - La Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
IV - Facilitar a integração entre poder público, sociedade civile
instituições acadêmicas.
Art. 3º - As oficinas poderão ser realizadas em espaços públicos
municipais, como escolas, centros comunitários, unidades de saúde,
CRAS, ou outros locais adequados.
Art. 4º - As atividades do programa poderão ser desenvolvidas em
parceria com:
|- Universidades e faculdades públicas ou privadas;
Il- Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
[ll - Conselhos municipais de saúde, assistência socialou educação;
IV - Profissionais voluntários com formação nas áreas de saúde, :
educação, artes, esporte, terapia ocupacional, psicologia,
fonoaudiologia, fisioterapia, entre outras correlatas. ;
Art.5º - As oficinas poderão incluir, entre outras, as seguintes
atividades:
|- Expressão corporal e teatro adaptado;
Il- Oficinas de música, canto ou instrumentos;
II-- Dança e atividades rítmicas; do
IV - Artes visuais e atividades sensoriais;
V-Yoga, alongamento e exercícios de coordenação motora;
— Jogos educativos e psicomotores;
VIL- Contação de histórias e leitura compartilhada;
vIII- Fonoaudiologia em grupo e comunicação alternativa.
Art: 6º - A participação no programa será gratuita e voluntária, mediante
inscrição dos interessados ou de seus a Legais, conforme
regulamentação futura. Ross
“Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação ou
convênios com as entidades mencionadas para a execução do”
programa, respeitadas as normas de controle e fiscalização.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser É
executâdas prioritariamente por meio de parcerias, convênios, doações,
A
penta
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Tel.: (32) 3746-1306
: patrocínios e cooperação com entes públicos e privados, evitando-se
custos diretos ao erário municipal. :
Art.9º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipalde Espera Feliz, 28 de abrilde 2026
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Assinado de forma digital por
OZIEL GOMES DA - 9zgL Gomes DA É ; É
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SILVA:92238513604 pados: 2026.04.30 15:37:16
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OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
[Publicado por afixação
na sege da Prefeitura
em 109 pdoe
Art. Esso sas
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