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norma nº 1576/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre a criação da escola municipal Aristides Pinto Oliveira, na rede Municipal de ensino de Espera Feliz - MG, e dá outras providências
native_id3011

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é” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
LEI MUNICIPAL Nº 1576/2026, -DE 07 DE MAIO DE 2.026
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA
= ae: MUNICIPAL ARISTIDES PINTO OLIVEIRA, NA
- REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ESPERA FELIZ
- MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É 5 A Câmara Municipal de Espera Feliz - MG,-Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprova, e eu,
OZIEL GOMES DA SILVA = Prefeito Municipal sanciono e promulgo
a seguinte Lei: ;
art. 1º Fica criada a Escola Municipal Aristides Pinto
oliveira, integrante da Rede Municipal de Ensino de Espera
Feliz - MG, vinculada à Secretaria Municipal de Educação,
com sede na Comunidade do Quicé, Zona Rural deste Município.
art. 2º A Escola Municipal Aristides Pinto oliveira atenderá
às seguintes etapas e modalidades de ensino:
I - Educação Infantil, na etapa da pré-escola, destinada ao
atendimento de crianças na faixa etária de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade, «conforme previsto na legislação
vigente, com. foco no desenvolvimento integral em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social;
II > Ensino Fundamental assegurando a formação básica do
cidadão, mediante o desenvolvimento da «capacidade de
aprender, com domínio da leitura, escrita e cálculo, bem
como a compreensão do ambiente natural 'e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade.
Art. 3% A supervisão. e- o acompanhamento técnico,
administrativo e pedagógico da Escola Municipal Aristides
pinto Oliveira caberão à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O quadro de profissionais da educação; compreendendo
as equipes técnica, administrativa e de apoio, equiparar-
se-á ao das demais unidades escolares da Rede Municipal de
Ensino. . e
Art. 5º A secretaria Municipal de Educação, mediante
portaria, estabelecerá normas complementares para o pleno
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - - Espera Feliz - MG
Tel.: eis :
CS
,
(S
Finciofiimento da unidade escolar, assegurando os recursos
humanos e materiais necessários.
Art. 6º As. despesas decorrentes . da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, 07 de maio de 2.026 ,
OZIELGOMÉS DA; strdo omnes! por
SILVA:92238513604 Di ssas 00
OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Munici gs! E
Publicado por afixação
E à Ob Os) Prefej IVA
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Visto

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