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norma nº 108/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2025
Date 2026-04-10
EmentaCria cargos e funções de provimento efetivo, altera a Lei complementar n° 11/213, de 27 de dezembro de 2013 e da outras providencias
native_id3012

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÉRA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000- Espera Feliz -MG
Tel.: (32) 3746-1306
; LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2025, 10 de abril de 2026
cria cargos e funções de
provimento efetivo, altera a Lei
Complementar nº. 11/2013, de 27
de dezembro de 2013 e dá outras
providências.
o Povo do Município de Espera Feliz por seus representante na
câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei cria cargos no Quadro de: Pessoal do Plano
de Cargos e Carreiras dos Servidores públicos, de que trata a
Lei Complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013 e dá
outras providências.
Art. 2º, Fica criado no Quadro Geral dos Cargos de Provimento
efetivo, anexo III do Plano de cargos e carreiras dos
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Espera Feliz,
- de que trata a Lei Complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro
de 2013, 03 (três) cargos de Educador Físico, -de- provimento
efetivo. 5 E É
$ 1º. Fica integralizado no Anexo V - atribuições dos Cargos
dos Cargos de Provimento efetivo, as atribuições inerentes do
que trata o caput do Art. 2º desta Lei Complementar, dessa
forma:
cargo: Educador Físico
classe: Execução
Nível: XI ç
código: CPE
objetivo: realizar atividades técnicas de grande
responsabilidade, no. desenvolvimento, elaboração e
implementação de atividades esportivas, recreativas,
bem como aquelas relacionadas com a educação física,
objetivando o desenvolvimento mental e físico do
N público alvo junto às Secretarias Municipais de
Saúde, Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer.
Escolaridade: nível Superior.
Recrutamento: Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FENIZ |
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
- Tel.: (32) 3746-1306
: Cas :;
ESPERA FEZ
peculiaridade: Cargo a ser provido exclusivamente por
profissional com formação em educação física, em nível
de 3º grau, devidamente habilitado. ) :
8 2º. A jornada de trabalho do referido cargo será de 40
(quarenta) horas semanais, Nivel XI. :
Art. 3º - As despesas da presente Lei correrão por conta de
dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser
suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal
nº 4.320/2024. > os
Art. 4º:-o Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias,
a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra das Leis
Complementares 011/2013, com as alterações resultantes desta
Lei. É E
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na -data de sua publicação. .
Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, aos 10 de abril de 2026
DZIEL GOMES DA aid de
SILVA:92238513604 0 o soonero 1624270300
oziel Gomes da Silva
prefeito Municipal
[Publicado por anxação!|
e Sp
Art. 86 Lei Orgânic

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