| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Cria cargos e funções de provimento efetivo, altera a Lei complementar n° 11/213, de 27 de dezembro de 2013 e da outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÉRA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000- Espera Feliz -MG Tel.: (32) 3746-1306 ; LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2025, 10 de abril de 2026 cria cargos e funções de provimento efetivo, altera a Lei Complementar nº. 11/2013, de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências. o Povo do Município de Espera Feliz por seus representante na câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei cria cargos no Quadro de: Pessoal do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores públicos, de que trata a Lei Complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências. Art. 2º, Fica criado no Quadro Geral dos Cargos de Provimento efetivo, anexo III do Plano de cargos e carreiras dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, - de que trata a Lei Complementar nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013, 03 (três) cargos de Educador Físico, -de- provimento efetivo. 5 E É $ 1º. Fica integralizado no Anexo V - atribuições dos Cargos dos Cargos de Provimento efetivo, as atribuições inerentes do que trata o caput do Art. 2º desta Lei Complementar, dessa forma: cargo: Educador Físico classe: Execução Nível: XI ç código: CPE objetivo: realizar atividades técnicas de grande responsabilidade, no. desenvolvimento, elaboração e implementação de atividades esportivas, recreativas, bem como aquelas relacionadas com a educação física, objetivando o desenvolvimento mental e físico do N público alvo junto às Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer. Escolaridade: nível Superior. Recrutamento: Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FENIZ | Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG - Tel.: (32) 3746-1306 : Cas :; ESPERA FEZ peculiaridade: Cargo a ser provido exclusivamente por profissional com formação em educação física, em nível de 3º grau, devidamente habilitado. ) : 8 2º. A jornada de trabalho do referido cargo será de 40 (quarenta) horas semanais, Nivel XI. : Art. 3º - As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/2024. > os Art. 4º:-o Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a íntegra das Leis Complementares 011/2013, com as alterações resultantes desta Lei. É E Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na -data de sua publicação. . Paço Municipal Prefeito Braz Grillo, aos 10 de abril de 2026 DZIEL GOMES DA aid de SILVA:92238513604 0 o soonero 1624270300 oziel Gomes da Silva prefeito Municipal [Publicado por anxação!| e Sp Art. 86 Lei Orgânic