| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1964 |
| Date | 1964-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 31 |
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Lei nº 35 de 21 de setembro de 1964. Dispõe sobre aumento de vencimentos do Pessoal da Prefeitura. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a vigorar com o aumento de 30% sobre os atuais, a partir de junho do corrente exercício; Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os respectivos Créditos Suplementares; Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 21 de Setembro de 1964 Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário