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norma nº 35/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1964
Date 1964-09-29
Ementa DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
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Lei nº 35 de 21 de setembro de 1964. 
 
 
Dispõe sobre aumento de vencimentos do Pessoal da Prefeitura. 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
 
Art. 1º - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a vigorar com o 
aumento de 30% sobre os atuais, a partir de junho do corrente exercício;
 
Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir os respectivos Créditos Suplementares;
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 21 de Setembro de 1964
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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