| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1963 |
| Date | 1963-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS. |
| native_id | 4 |
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Lei Nº 4 de 25 de Fevereiro de 1963 Dispõe sobre a isenção de Tributos. A Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido ao Caiana Futebol clube, do Distrito de Caiana, isenção de impostos e taxas que incidirem sobre transmissão “inter-vivos”; Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 25 de Fevereiro de 1963 Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário