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norma nº 50/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1964
Date 1964-12-30
Ementa AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER 30% DE DESCONTO NO PREÇO DE ENERGIA ELÉTRICA A SER FORNECIDA AOS SENHORES ANTÔNIO DE MORAES PERIARD E SAULO RODRIGUES FIGUEIREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 50 de 30 de Dezembro de 1964 
 
Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder 30% 
de desconto no preço da Energia e dá outras providências. 
 
 
A Câmara Municipal de Vereadores decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder o desconto de 30% 
(Trinta por cento), no preço da energia elétrica a ser fornecida aos 
Senhores Antônio de Moraes Periard e Saulo Rodrigues Figueiredo, até 
o limite de 5 (cinco ) HP de força, para cada um a serem utilizados em 
suas propriedades agrícolas denominadas “ Cachoeira da Fumaça” no 
Município de Caiana, neste Estado e “ Cachoeira Alegre”, no ,Município 
de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito santo;
 
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber dos Senhores Antônio 
Moraes Periard, Saulo Rodrigues de Figueiredo e suas mulheres, 
escritura de constituição de servidão vitalícia sobre a área inundada de 
cada um, com a construção da Usina Hidro Elétrica da Prefeitura, 
constando na escritura o que foi previsto no artigo 1º desta Lei, 
inclusive, com direito dos ditos Senhores, seus herdeiros ou sucessores, 
alienarem a propriedade, incluindo o mencionado direito e consignando 
igualmente, a obrigação de os herdeiros ou sucessores respeitarem a 
servidão vitalícia;
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir crédito especial 
necessário a cobrir as despesas com as escrituras, com seus respectivos 
registros e honorários de profissionais contratados para a elaboração de 
seus itens;
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 30 de Dezembro de 1964.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário 

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