| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1964 |
| Date | 1964-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER 30% DE DESCONTO NO PREÇO DE ENERGIA ELÉTRICA A SER FORNECIDA AOS SENHORES ANTÔNIO DE MORAES PERIARD E SAULO RODRIGUES FIGUEIREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 50 de 30 de Dezembro de 1964 Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder 30% de desconto no preço da Energia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder o desconto de 30% (Trinta por cento), no preço da energia elétrica a ser fornecida aos Senhores Antônio de Moraes Periard e Saulo Rodrigues Figueiredo, até o limite de 5 (cinco ) HP de força, para cada um a serem utilizados em suas propriedades agrícolas denominadas “ Cachoeira da Fumaça” no Município de Caiana, neste Estado e “ Cachoeira Alegre”, no ,Município de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito santo; Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber dos Senhores Antônio Moraes Periard, Saulo Rodrigues de Figueiredo e suas mulheres, escritura de constituição de servidão vitalícia sobre a área inundada de cada um, com a construção da Usina Hidro Elétrica da Prefeitura, constando na escritura o que foi previsto no artigo 1º desta Lei, inclusive, com direito dos ditos Senhores, seus herdeiros ou sucessores, alienarem a propriedade, incluindo o mencionado direito e consignando igualmente, a obrigação de os herdeiros ou sucessores respeitarem a servidão vitalícia; Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir crédito especial necessário a cobrir as despesas com as escrituras, com seus respectivos registros e honorários de profissionais contratados para a elaboração de seus itens; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 30 de Dezembro de 1964. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário