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norma nº 53/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1964
Date 1964-12-30
Ementa REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E VARIÁVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 53 de 30 de Dezembro de 1964. 
 
 
 
Reorganiza o Quadro de Pessoal Permanente e variável da 
Prefeitura Municipal de Espera feliz e contém outras providências. 
 
 
 
O Povo de Espera Feliz por seus Representantes Decretam, e Eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica reorganizado de acordo com Anexo único que fica fazendo parte 
integrante desta Lei, o quadro de Pessoal Permanente e variável da 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz;
 
Art. 2º - As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único, a que se refere o 
artigo anterior, serão definidas, em decreto, pelo Prefeito Municipal, de 
acordo com os estatutos dos funcionários Municipais em vigor;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 30 de Dezembro de 1964.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário 

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