| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1964 |
| Date | 1964-12-30 |
| Ementa | REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E VARIÁVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 53 de 30 de Dezembro de 1964. Reorganiza o Quadro de Pessoal Permanente e variável da Prefeitura Municipal de Espera feliz e contém outras providências. O Povo de Espera Feliz por seus Representantes Decretam, e Eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizado de acordo com Anexo único que fica fazendo parte integrante desta Lei, o quadro de Pessoal Permanente e variável da Prefeitura Municipal de Espera Feliz; Art. 2º - As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único, a que se refere o artigo anterior, serão definidas, em decreto, pelo Prefeito Municipal, de acordo com os estatutos dos funcionários Municipais em vigor; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 30 de Dezembro de 1964. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário