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norma nº 58/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1965
Date 1965-04-13
Ementa DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS.
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Lei nº 58 de 13 de Abril de 1965. 
 
 
(Dispõe sobre Isenção de Tributos). 
 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
 
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial, os Servidores 
Municipais que possuem bens imóveis sujeitos a esta tributação. 
 
Art. 2º - A isenção a que se refere o artº 1º desta Lei, será aplicada, apenas com 
referência à moradia do Servidor. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, a 
partir da data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 13 de Abril de 1965. 
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário 

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