| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1965 |
| Date | 1965-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS. |
| native_id | 54 |
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Lei nº 58 de 13 de Abril de 1965. (Dispõe sobre Isenção de Tributos). A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial, os Servidores Municipais que possuem bens imóveis sujeitos a esta tributação. Art. 2º - A isenção a que se refere o artº 1º desta Lei, será aplicada, apenas com referência à moradia do Servidor. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 13 de Abril de 1965. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário