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norma nº 59/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1965
Date 1965-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
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Lei nº 59 de 13 de Abril de 1965. 
 
 
(Dispõe sobre Doação de Bens Móveis) . 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera feliz, autorizada nos termos do 
item VI, artigo 23, da Lei nº 28 de 22 de novembro de 1947, a receber, 
em doação, sem qualquer ônus para o município, a montagem e 
aparelhagem destinada à recepção e retransmissão de imagem e som de 
Televisão, em funcionamento nesta Cidade, constante de dois aparelhos, 
receptores e retransmissores e mil metros de fios, mais ou menos, em 
alumínio, nº8, já instalados, cujo material se incorporará ao Patrimônio 
Municipal;
 
Art. 2º - É vedado ao município, sob quaisquer razões, alienar a aparelhagem ora 
recebida, nesta ou em outras legislaturas. 
Art. 3º - Compete à Prefeitura a obrigação de zelar pelos bens que lhe são doados, 
administrando-os e conservando-os para o seu perfeito funcionamento, 
podendo, para isso, nomear uma comissão para esse mister;
§ Único - A comissão referida no artº anterior exercerá suas funções em caráter 
 gratuito, sem ônus para o Município, que não arcará com nenhuma 
 despesa ainda com a aparelhagem, em caso de defeitos na mesma, cujos 
 reparos serão levados a efeito através de rateio entre os diversos usuários 
 de aparelhos receptores de TV, na cidade;
 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 13 de Abril de 1965.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário 

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