| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1965 |
| Date | 1965-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS. |
| native_id | 55 |
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Lei nº 59 de 13 de Abril de 1965. (Dispõe sobre Doação de Bens Móveis) . A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera feliz, autorizada nos termos do item VI, artigo 23, da Lei nº 28 de 22 de novembro de 1947, a receber, em doação, sem qualquer ônus para o município, a montagem e aparelhagem destinada à recepção e retransmissão de imagem e som de Televisão, em funcionamento nesta Cidade, constante de dois aparelhos, receptores e retransmissores e mil metros de fios, mais ou menos, em alumínio, nº8, já instalados, cujo material se incorporará ao Patrimônio Municipal; Art. 2º - É vedado ao município, sob quaisquer razões, alienar a aparelhagem ora recebida, nesta ou em outras legislaturas. Art. 3º - Compete à Prefeitura a obrigação de zelar pelos bens que lhe são doados, administrando-os e conservando-os para o seu perfeito funcionamento, podendo, para isso, nomear uma comissão para esse mister; § Único - A comissão referida no artº anterior exercerá suas funções em caráter gratuito, sem ônus para o Município, que não arcará com nenhuma despesa ainda com a aparelhagem, em caso de defeitos na mesma, cujos reparos serão levados a efeito através de rateio entre os diversos usuários de aparelhos receptores de TV, na cidade; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 13 de Abril de 1965. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário