| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1965 |
| Date | 1965-05-06 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS |
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Lei nº 61 de 6 de maio de 1965. “ Concede Isenção de Impostos”. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, autorizada a conceder isenção de impostos ao Sr. Antônio Alves Lanes, relativos à propriedade situada às margens da Rua Carangola, nesta cidade, onde se localiza uma saibreira de serventia da Municipalidade. Art. 2º - A presente isenção deverá durar pelo tempo em que a Prefeitura servirse do saibro localizado na referida propriedade. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 6 de Maio de 1965. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário