| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1965 |
| Date | 1965-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VENDA DE UMA CARROCERIA. |
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Lei nº 63 de 7 de Maio de 1965. Dispõe sobre a venda de uma carroceria. A Câmara Municipal de Vereadores decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a vender em concorrência pública ou administrativa, uma carroceria de caminhão até a importância de Cr$ 100.000 (Cem mil Cruzeiros); Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 7 de Maio de 1965. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário