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← Espera Feliz (MG)

norma nº 6/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1963
Date 1963-04-06
Ementa DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DO AMANUENSE.
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Lei Nº 6 de 06 de Abril de 1963 
 
 
 
Dispõe sobre gratificação ao Amanuense. 
 
 
 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma gratificação ao 
Amanuense da Câmara Municipal de CR$ 60.000,00 (sessenta mil 
Cruzeiros) anuais, pelos seus serviços a serem prestados durante o correr 
do presente exercício e mandatos da atual Câmara Municipal;
Art. 2º - Para atender as despesas desta lei, fica a Prefeitura autorizada a abrir 
o necessário Crédito Suplementar;
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 06 de Abril de 1963
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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