| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1963 |
| Date | 1963-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DO AMANUENSE. |
| native_id | 6 |
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Lei Nº 6 de 06 de Abril de 1963 Dispõe sobre gratificação ao Amanuense. A Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma gratificação ao Amanuense da Câmara Municipal de CR$ 60.000,00 (sessenta mil Cruzeiros) anuais, pelos seus serviços a serem prestados durante o correr do presente exercício e mandatos da atual Câmara Municipal; Art. 2º - Para atender as despesas desta lei, fica a Prefeitura autorizada a abrir o necessário Crédito Suplementar; Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 06 de Abril de 1963 Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário