| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1965 |
| Date | 1965-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA E CONSTITUI OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 65 de 3 de Novembro de 1965. Dispõe sobre aumento de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e contém outras providências. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura sofrerão as seguintes alterações: Para os que percebem vencimentos superiores a Cr$ 40.000 – em 40% e para os que percebem vencimentos inferiores a Cr$ 40.000, em 60%; Art. 2º - As alterações de que trata o artigo anterior, farão parte integrante do Orçamento para 1966; Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 3 de Novembro de 1965. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário