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← Espera Feliz (MG)

norma nº 65/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1965
Date 1965-11-03
Ementa DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA E CONSTITUI OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 65 de 3 de Novembro de 1965. 
 
 
Dispõe sobre aumento de vencimentos do 
Pessoal da Prefeitura e contém outras providências. 
 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
 
Art. 1º - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura sofrerão as seguintes 
alterações: Para os que percebem vencimentos superiores a Cr$ 40.000 –
em 40% e para os que percebem vencimentos inferiores a Cr$ 40.000, em 
60%; 
 
Art. 2º - As alterações de que trata o artigo anterior, farão parte integrante do 
Orçamento para 1966;
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na 
data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 3 de Novembro de 1965.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário 

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