| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1965 |
| Date | 1965-11-03 |
| Ementa | CONCEDE UMA GRATIFICAÇÃO A ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA. |
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Lei nº 67 de 3 de Novembro de 1965. Concede uma gratificação a “Associação São Vicente de Paula “ A Câmara Municipal de Vereadores decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, autorizada a conceder uma gratificação de Cr$ 72.000 ( Setenta e dois mil Cruzeiros) anuais, a Associação São Vicente de Paula, desta Cidade. Art. 2º - A subvenção de que trata o art 1º desta Lei, será consignada em orçamento para o exercício de 1966; Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 3 de Novembro de 1965. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário