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norma nº 67/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1965
Date 1965-11-03
Ementa CONCEDE UMA GRATIFICAÇÃO A ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA.
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Lei nº 67 de 3 de Novembro de 1965. 
 
 
Concede uma gratificação a “Associação São Vicente de Paula 
“ 
 
 
A Câmara Municipal de Vereadores decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, autorizada a conceder 
uma gratificação de Cr$ 72.000 ( Setenta e dois mil Cruzeiros) anuais, a 
Associação São Vicente de Paula, desta Cidade. 
 
Art. 2º - A subvenção de que trata o art 1º desta Lei, será consignada em 
orçamento para o exercício de 1966;
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 3 de Novembro de 1965.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário 

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