| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1965 |
| Date | 1965-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DE ESPERA FELIZ A CONCEDER UMA GRATIFICAÇÃO AO GINÁSIO ESPERAFELICENSE. |
| native_id | 64 |
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Lei nº 68 de 3 de Novembro de 1965. Autoriza a Prefeitura Municipal de Espera Feliz a conceder uma gratificação ao Ginásio Esperafelicense. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, autorizada a conceder uma gratificação anual de Cr$ 200.000 (Duzentos mil Cruzeiros) ao Ginásio Esperafelicense desta cidade; Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior desta Lei, será consignada em orçamento para o exercício de 1966; Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 3 de Novembro de 1965. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário