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norma nº 68/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1965
Date 1965-11-03
Ementa AUTORIZA A PREFEITURA DE ESPERA FELIZ A CONCEDER UMA GRATIFICAÇÃO AO GINÁSIO ESPERAFELICENSE.
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Lei nº 68 de 3 de Novembro de 1965. 
 
 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Espera Feliz a 
conceder uma gratificação ao Ginásio Esperafelicense. 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e Eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, autorizada a conceder 
uma gratificação anual de Cr$ 200.000 (Duzentos mil Cruzeiros) ao 
Ginásio Esperafelicense desta cidade;
 
Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior desta Lei, será consignada 
em orçamento para o exercício de 1966;
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na 
data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 3 de Novembro de 1965.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário 

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