| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1965 |
| Date | 1965-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACEITAR UM TERRENO COM O RESPECTIVO PRÉDIO. |
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Lei nº 76 de 3 de Novembro de 1965. Autoriza o Poder Executivo a aceitar um terreno, com o respectivo prédio. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e Eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar como doação, o terreno situado no imóvel “Vargem Alegre”, com o respectivo prédio, de propriedade do Senhor Altivo Chambela, medindo o respectivo terreno 2.000 metros quadrados, onde funciona uma escola mixta municipal; Art. 2º - O imóvel doado deverá destinar-se à construção ou ampliação da respectiva escola, e será doado após o Estado de Minas Gerais, que deverá, por sua vez, instalar até uma Escola Estadual; Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial; Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, após a sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 3 de Novembro de 1965. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário