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norma nº 76/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1965
Date 1965-11-03
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACEITAR UM TERRENO COM O RESPECTIVO PRÉDIO.
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Lei nº 76 de 3 de Novembro de 1965. 
 
 
Autoriza o Poder Executivo a 
aceitar um terreno, com o respectivo prédio. 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e Eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar como doação, o 
terreno situado no imóvel “Vargem Alegre”, com o respectivo prédio, de 
propriedade do Senhor Altivo Chambela, medindo o respectivo terreno 
2.000 metros quadrados, onde funciona uma escola mixta municipal;
 
Art. 2º - O imóvel doado deverá destinar-se à construção ou ampliação da 
respectiva escola, e será doado após o Estado de Minas Gerais, que 
deverá, por sua vez, instalar até uma Escola Estadual;
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial;
 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, 
após a sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 3 de Novembro de 1965.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal 
Antônio Justiniano Alves – Secretário 

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