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norma nº 8/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1963
Date 1963-04-06
Ementa DISPÕE SOBRE FAVORES FISCAIS.
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Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Nº 8 de 06 de Abril de 1963 
 
Dispõe sobre favores fiscais. 
 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Espera Feliz, autorizado a entrar em 
acordo com os contribuintes em débito, para liquidação amigável das 
respectivas dívidas, até o prazo de 60 dias, após a aprovação desta Lei.
Art. 2º - Poderão ser recebidos com redução de 70 (setenta) por cento no máximo, 
os débitos inscritos como dívida ativa, devendo os requerentes 
responsáveis declarar: 
a) Que não possuem bens móveis ou de outra natureza que possam 
garantir o débito;
b) Que, não tendo bens, também não possuem rendas, por qualquer 
título, que lhes assegurem recursos para atenderem aos compromissos 
fiscais;
Art. 3º - Vencido o prazo regulamentar de que trata o artigo 1º desta Lei, os 
impostos e taxas não pagos dentro dos prazos regulamentares serão 
exigidos com multas de 10% e 20% respectivamente, no primeiro e 
segundo meses posteriores à data em que se tornarem exigíveis;
Art. 4º - Findo os prazos regulamentares, poderá ser inscrita a Dívida Ativa e 
extraída a respectiva certidão para cobrança executiva;
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 06 de Abril de 1963.
Américo Cândido de Souza - Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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