| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1966 |
| Date | 1966-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 85 de 17 de Junho de 1966. Dispõe sobre Subvenção Social. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz autorizada a conceder uma subvenção de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), no decorrer do presente exercício à Banda de Música em fase de organização nesta cidade. Art. 2º - Para ocorrer às despesas referentes ao artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na época de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 17 de Junho de 1966. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário