| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1966 |
| Date | 1966-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DO CHEFE DE SERVIÇOS DE OBRAS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 89 de 17 de Junho de 1966. (Dispõe sobre diferença de vencimentos do Chefe de serviço de obras e toma outras providências). A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz autorizada, Mediante Crédito Especial , a despender a importância de Cr$ 283.200,00 (Duzentos e oitenta e três mil e duzentos cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos do Chefe do serviço de Obras, referente ao exercício de 1966. Art. 2º - Os vencimentos do referido funcionário, será de Cr$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros) mensais, durante o presente exercício; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 17 de Junho de 1966. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário