| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1966 |
| Date | 1966-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA |
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Lei nº 91 de 08 de Julho de 1966. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar contrato com o departamento de Águas e energia Elétrica . A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com o departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais para execução dos serviços de instalação da rede de distribuição elétrica da cidade de Espera Feliz; Art. 2º - O Poder Executivo, para tal fim, desde já, autorizado a contrair a dívida necessária à execução dos serviços de que trata o artigo 1º desta Lei; Art. 3º - A dívida contraída com os serviços executados pelo departamento de Águas e Energia Elétrica, deverá ser resgatada mediante pagamentos mensais, de preferência, ou, mediante concessão para exploração dos serviços de energia elétrica Municipal, pelo prazo necessário ao resgate da respectiva dívida; Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir seu procurador, o departamento de Águas e Energia Elétrica, para fim especial de requerer e receber verbas consignadas no orçamento da União, para o exercício de 1966, a favor da Prefeitura Municipal; Art. 5º - Em sendo a dívida, de que trata o art 2º desta Lei, resgatada através de pagamentos mensais, fica, desde já, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial; Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 8 de Junho de 1966 Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário