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norma nº 91/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1966
Date 1966-07-08
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA
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Lei nº 91 de 08 de Julho de 1966. 
 
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar 
contrato com o departamento de Águas e energia Elétrica . 
 
 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com o 
departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais 
para execução dos serviços de instalação da rede de distribuição elétrica 
da cidade de Espera Feliz;
 
Art. 2º - O Poder Executivo, para tal fim, desde já, autorizado a contrair a 
dívida necessária à execução dos serviços de que trata o artigo 1º desta 
Lei;
Art. 3º - A dívida contraída com os serviços executados pelo departamento de 
Águas e Energia Elétrica, deverá ser resgatada mediante pagamentos 
mensais, de preferência, ou, mediante concessão para exploração dos 
serviços de energia elétrica Municipal, pelo prazo necessário ao resgate 
da respectiva dívida;
 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir seu procurador, o 
departamento de Águas e Energia Elétrica, para fim especial de requerer 
e receber verbas consignadas no orçamento da União, para o exercício de 
1966, a favor da Prefeitura Municipal;
Art. 5º - Em sendo a dívida, de que trata o art 2º desta Lei, resgatada através de 
pagamentos mensais, fica, desde já, o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir o necessário Crédito Especial;
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 8 de Junho de 1966
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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