| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1966 |
| Date | 1966-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 88 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 93 de 26 de Outubro de 1966. (Dispõe sobre aumento de vencimentos do Pessoal da Prefeitura). A Câmara Municipal de Vereadores decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos do Pessoal da Prefeitura passam a ser fixado da seguinte maneira: Cargos: Vencimento Anual: Secretário Cr$ 1 740 000 Contador 2 220 000 Chefe do Serviço de Fazenda 1 740 000 Auxiliar do Chefe do Serviço da Fazenda 1 440 000 Fiscal Geral 1 680 000 Fiscal da Cidade 840 000 Porteiro Contínuo 720 000 Chefe do serviço de luz 1 200 000 Auxiliar do Chefe do Serviço de luz 720 000 Encarregado do Serviço de Eletricidade 1 200 000 Auxiliar do serviço de eletricidade 840 000 Auxiliar do serviço de eletricidade 720 000 Encarregado da Usina Elétrica 1 200 000 Auxiliar de S. da Usina Elétrica 1 200 000 Auxiliar de S. da Usina Elétrica 1 200 000 Auxiliar de S. da Usina Elétrica 600 000 Mestre de Obras 840 000 Motorista 1 080 000 Tratorista 1 320 000 Auxiliar de Tratorista 900 000 10 Operários do serviço de estradas e pontes 1 200 000 10 Operários do serviço de limpeza pública 7 200 000 15 Professoras do Ensino Rural 3 600 000 Contador aposentado 960 000 Professora aposentada 180 000 Professora aposentada 180 000 Pensão p/ viúva de antigo servidor 240 000 Pensão p/ viúva de antigo servidor 240 000 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 26 de Outubro de 1966. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário