| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1966 |
| Date | 1996-10-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Lei nº 94 de 17 de Outubro de 1966. (Abre Crédito Especial). A Câmara Municipal de Vereadores decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz autorizada a pagar juros de mora, multa, etc..., sobre o EAM nº 926, contraído pela Prefeitura em 24 de junho de 1956, conforme Lei Municipal nº 181, de 17 de junho de 1956, com a Caixa Econômica Estadual; § Único - Em vista do atraso no recebimento pela Prefeitura das cotas do Imposto de Renda e consumo, fica a mesma sujeita as multas e juros de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com cláusulas contratuais. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 17 de Outubro de 1966. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário