| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1963 |
| Date | 1963-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL. |
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Lei Nº10 de 22 de maio de 1963 Dispõe sobre aceitação e doação de imóvel. A Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação um terreno situado no Povoado da Pedra Menina, medindo dois mil metros quadrados (2.000 m2 ) sob a condição de nele se construir a expensas estaduais, uma escola típica rural; Art. 2º - Recebido o terreno em doação, fica desde já o Poder Executivo autorizado a proceder à doação ao Estado de Minas Gerais para construção da escola de que trata o artigo 1º desta Lei; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 22 de maio de 1963. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário