| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-02-08 |
| Ementa | TOMA MEDIDAS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 924 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEL sã MUNICIPAL Nº 03/90, DE DB DE FEVEREIRO BESTOomESIDI=nsa ENSSIRISETIETAnIESs 2Dgu?, DE. 14220 TOMA MEDIDAS QUE ESPECIFICA, A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,Es tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a se- guinte leis, Art. 1º - Fica estabelecido em 17 (dezessete) veículos (e) número máximo de Táxi no Município de Espera Feliz, Estado de Minas! Gerais, sendo 13 (treze) na cidade de Espera Feliz, 01 (um) no Povoa do de São Gonçalo, 01 (um) no Povoado de São Sebastião da Barra e 02 (dois) no Distrito de São José da Pedra Menina, Art, 2º - O Motorista de Taxi que deixa de trabalhar, não! atendendo à população por um prazo superior a 60 (sessenta) dias ou não atender as exigências legais, perderá automaticamente sua cons! cessão, Art. 3º - No caso de transferência de concessão de um pone to de Taxi ou concessão nova, será cobfado uma Taxa de Transferência ou inscrição no valer correspondente a 200 (duzentas) BTN ou equiva- lente, Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei! entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 08 de feverairo de 1,990, AR GOMES DA SILVA Prefeito Municipal DERLY| RODRIGUES Oficial Administrativo