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← Espera Feliz (MG)

norma nº 3/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1990
Date 1990-02-08
EmentaTOMA MEDIDAS QUE ESPECIFICA.
native_id924

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 38.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEL
sã
MUNICIPAL Nº 03/90, DE DB DE FEVEREIRO
BESTOomESIDI=nsa ENSSIRISETIETAnIESs
2Dgu?, DE. 14220
TOMA MEDIDAS QUE ESPECIFICA,
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,Es
tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a se-
guinte leis,
Art. 1º - Fica estabelecido em 17 (dezessete) veículos (e)
número máximo de Táxi no Município de Espera Feliz, Estado de Minas!
Gerais, sendo 13 (treze) na cidade de Espera Feliz, 01 (um) no Povoa
do de São Gonçalo, 01 (um) no Povoado de São Sebastião da Barra e 02
(dois) no Distrito de São José da Pedra Menina,
Art, 2º - O Motorista de Taxi que deixa de trabalhar, não!
atendendo à população por um prazo superior a 60 (sessenta) dias ou
não atender as exigências legais, perderá automaticamente sua cons!
cessão,
Art. 3º - No caso de transferência de concessão de um pone
to de Taxi ou concessão nova, será cobfado uma Taxa de Transferência
ou inscrição no valer correspondente a 200 (duzentas) BTN ou equiva-
lente,
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei!
entrará em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 08 de
feverairo de 1,990,
AR GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
DERLY| RODRIGUES
Oficial Administrativo

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