| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1990 |
| Date | 1990-04-19 |
| Ementa | DÁ AUT0RIZAÇÃO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 939 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38630 - ESTADO DE MINAS GERAIS DÁ AUTORIZAÇÃO QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,ts tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a se= ! guinte leis, Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a aumentar para 1,80% (um vírgula oitenta por cento ) sobre o FPM a contribuição a favor da EMA- TER/MG, durante os meses de abril, maio, junho e julho de 90, Art, 2º - As despesas decorrentes do art, 1º desta lei corre- rá por conta do orçamento vigente em sua respectiva Unidade, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 19 de abril de 1,990, AR GOMES DA SILVA Prefeito Municipal DERLW RODRIGUES Oficial ministrativo