| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1966 |
| Date | 1966-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA UMA SUBVENÇÃO A CASA DOS MUNICÍPIOS |
| native_id | 94 |
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Lei nº 99 de 26 de Outubro de 1966. (Autoriza uma subvenção a casa dos Municípios.) A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz autorizada a dar uma subvenção de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil Cruzeiros) à casa dos Municípios na capital do Estado; § Único - A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será consignada em orçamento até sua liquidação; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 26 de Outubro de 1966. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário