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norma nº 99/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1966
Date 1966-10-26
Ementa AUTORIZA UMA SUBVENÇÃO A CASA DOS MUNICÍPIOS
native_id94

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texto integral #

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Lei nº 99 de 26 de Outubro de 1966. 
 
 
 
(Autoriza uma subvenção a casa dos Municípios.) 
 
 
 
A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz autorizada a dar uma 
subvenção de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil Cruzeiros) à casa dos 
Municípios na capital do Estado;
§ Único - A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será consignada em 
orçamento até sua liquidação;
 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 26 de Outubro de 1966.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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